De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual- Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, entre as bases de mensuração para os passivos, assinale a opção que indica o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente.
- A)Custo histórico.
Errada, porque custo histórico registra o valor original da obrigação na data da ocorrência, e não o montante racional de troca pedido no enunciado.
- B)Valor de mercado.
Errada, porque valor de mercado é o preço observado em mercado ativo, e a questão trata de um valor estimado de aceitação na troca, não de cotação de mercado.
- C)Preço presumido.
Certa, porque preço presumido é a base que representa o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente.
- D)Custo de liberação.
Errada, porque custo de liberação se relaciona ao valor para se livrar da obrigação, mas o enunciado pede o montante aceito na troca pela assunção do passivo.
- E)Custo de cumprimento da obrigação.
Errada, porque custo de cumprimento da obrigação é o sacrifício para liquidar o passivo com os recursos necessários, não o valor de aceitação em uma troca.
Gabarito: C
A NBC TSP Estrutura Conceitual trata as bases de mensuração como formas de atribuir valor aos elementos contábeis, inclusive aos passivos. Em passivos, a ideia central é descobrir quanto vale, em termos econômicos, a obrigação da entidade no momento da mensuração. Não é só olhar para o passado; a norma também trabalha com valores atuais e com a lógica da troca no mercado. Na questão, o ponto-chave está na expressão "montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente". Isso descreve o preço que faria sentido para a entidade aceitar transferir ou assumir aquela obrigação, isto é, um valor estimado de negociação. Esse é o sentido de preço presumido, que aparece como uma base de mensuração voltada a estimar esse valor de troca. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca FGV costuma cobrar essas definições quase como um teste de memória refinada: se você confunde as expressões, cai na armadilha. Aqui, não se trata de custo histórico nem de custo de cumprimento da obrigação, porque o enunciado fala de um montante aceito racionalmente em uma troca, e não do desembolso passado ou do sacrifício para liquidar a obrigação. Em resumo: leia a frase com calma e procure a ideia econômica por trás dela. Quando a norma fala em troca, assunção ou aceitação racional de valor, ela está apontando para a lógica de preço estimado, e não para custos clássicos de registro.