Em grande parte das entidades públicas o maior volume de transações ocorre sem contraprestação. De acordo com as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), essas transações envolvem o recebimento de ativos ou serviços ou ainda a extinção de passivos e:
- A)não abrangem transações de natureza intergovernamental;
Errada, porque transações sem contraprestação podem sim envolver relações intergovernamentais, como transferências entre entes públicos.
- B)devem ser previstas no orçamento do ente no exercício da sua realização;
Errada, porque o reconhecimento contábil da transação não depende de ela estar prevista no orçamento do exercício.
- C)são controladas com o atributo F para fins de elaboração do balanço patrimonial;
Errada, porque não se trata de uma regra de controle pelo atributo F para fins de balanço patrimonial.
- D)são registradas em contas de controle, dada a sua natureza potencial;
Errada, porque essas transações não são registradas apenas em contas de controle; elas têm tratamento patrimonial conforme sua natureza.
- E)sua contrapartida pode ser a entrega de um valor irrisório ou nenhum valor.
Certa, porque a transação sem contraprestação admite que a contrapartida seja irrisória ou até inexistente, sem equivalência econômica.
Gabarito: E
No setor público, é muito comum que a entidade receba algo sem dar uma contraprestação equivalente em troca. Isso acontece, por exemplo, em doações, transferências e outras operações em que o foco não está em uma troca “comercial” clássica. O MCASP trata essas situações como transações sem contraprestação, isto é, aquelas em que a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, sem entregar em troca um valor aproximadamente igual. O ponto central aqui é simples: pode até existir alguma entrega do outro lado, mas ela não precisa ser proporcional. Às vezes a contrapartida é simbólica, irrisória, ou nem existe. É justamente esse o espírito da alternativa correta. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, alinhado às NBC TSP/IPSAS, reconhece que nessas transações a essência econômica é a ausência de equivalência entre o que se recebe e o que se entrega. Por isso, a letra E está correta: a contrapartida pode ser a entrega de um valor irrisório ou nenhum valor. Em outras palavras, não é uma troca “de igual para igual”, e sim uma operação em que a entidade pública ganha recursos ou alívio de obrigações sem a devida equivalência econômica. A banca gosta de confundir esse tema com orçamento, contas de controle e classificações patrimoniais. Só que a ideia principal não é “onde lança”, e sim a natureza da transação: sem contraprestação, sem equivalência econômica. Esse conceito aparece no MCASP e nas normas convergentes com as NBCASP.