Uma entidade pública detinha um equipamento, classificado como ativo imobilizado, que foi reavaliado em um dado exercício, tendo o seu valor contábil majorado por conta desse processo. No período seguinte, a entidade apurou a depreciação sobre o equipamento reavaliado no valor de R$ 3.200,00. A depreciação incidente sobre o equipamento, com base em seu custo histórico, seria no valor de R$ 2.800,00. Com base nos procedimentos contábeis patrimoniais constantes no MCASP, a diferença no valor da depreciação apurada deve ser:
- A)apenas divulgada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis;
Errada, porque a diferença da depreciação não fica só em nota explicativa; ela exige registro contábil patrimonial.
- B)classificada como outras variações patrimoniais diminutivas na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
Errada, porque a parcela adicional da depreciação decorrente da reavaliação não vai para outras VPDs no resultado.
- C)debitada em conta de reserva de reavaliação do ativo imobilizado;
Certa, porque a diferença deve ser abatida da reserva de reavaliação do ativo imobilizado, acompanhando a realização do ganho anterior.
- D)incluída na despesa de depreciação reconhecida no resultado do período;
Errada, porque a despesa de depreciação no resultado é reconhecida pelo valor total apurado, mas a diferença causada pela reavaliação é absorvida pela reserva.
- E)registrada em contas de compensação, que têm natureza de controle.
Errada, porque não se trata de conta de compensação; há efeito patrimonial real no balanço e na reserva de reavaliação.
Gabarito: C
Quando um bem do ativo imobilizado é reavaliado para cima, o valor contábil aumenta e esse “ganho” não vai para o resultado como receita comum. No regime patrimonial do MCASP, a reavaliação positiva fica acumulada em reserva de reavaliação/ajuste de avaliação patrimonial, conforme a lógica de valorização do ativo sem efeito imediato no resultado. Depois, na depreciação, a entidade passa a depreciar o novo valor contábil. Por isso, a despesa de depreciação sobre o bem reavaliado tende a ser maior do que seria pelo custo histórico. Só que esse acréscimo não deve pesar no resultado como despesa operacional “normal”, porque ele decorre justamente da reavaliação anterior. A diferença entre a depreciação apurada sobre o valor reavaliado e a depreciação calculada pelo custo histórico deve ser debitada na reserva de reavaliação do ativo imobilizado. Em outras palavras: a reserva vai sendo consumida aos poucos, na mesma proporção em que o ativo reavaliado vai sendo depreciado. Isso é compatível com o tratamento patrimonial previsto no MCASP e com a lógica das normas aplicáveis ao setor público, como a NBC TSP 07, que trata do ativo imobilizado e dos efeitos da reavaliação. No caso, a diferença foi de R$ 400,00 (R$ 3.200,00 - R$ 2.800,00). Esse valor não é “despesa extra” do período nem mero controle de compensação: ele reduz a reserva de reavaliação, que foi justamente criada para acomodar a valorização anterior do bem.