De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Na União, nos Estados e nos Municípios, deve-se deduzir do valor
- A)a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Correta, porque a LRF determina expressamente a dedução da contribuição dos servidores para custeio do sistema de previdência e assistência social.
- B)a receita com os serviços considerados essenciais.
Errada, pois a essencialidade do serviço não interfere no cálculo da receita corrente líquida.
- C)as receitas industriais obtidas com outras entidades do setor público.
Errada, porque receitas industriais com outras entidades públicas não são dedução legal da RCL.
- D)as receitas tributárias que não foram efetivamente recebidas na data.
Errada, já que a questão trata de deduções da RCL e não de inadimplência ou arrecadação não realizada.
- E)as transferências realizadas a inativos ou pensionistas.
Errada, pois transferências a inativos ou pensionistas não são a dedução prevista pela LRF para o cálculo da RCL.
Gabarito: A
A receita corrente líquida (RCL) é um indicador central da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque serve de base para vários limites fiscais, como despesa com pessoal e dívida. Pela LRF, ela corresponde ao somatório de receitas correntes arrecadadas, com algumas deduções obrigatórias para não inflar o número com valores que não representam, de fato, disponibilidade livre para o ente. O ponto principal da questão está no art. 2º, IV, da Lei Complementar 101/2000: na União, nos Estados e nos Municípios, deve ser deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. Em outras palavras, esse valor entra na arrecadação do regime próprio, mas não deve compor a RCL como se fosse receita livre do caixa geral. A lógica é simples: a RCL precisa mostrar o que realmente pode ser usado para suportar as obrigações fiscais do ente, sem maquiagem numérica. Se você somasse tudo sem ressalvas, a base de cálculo ficaria artificialmente maior e os limites da LRF perderiam sentido. Por isso, a lei manda fazer ajustes específicos, e esse é um deles. Então, a alternativa correta é a que menciona a contribuição dos servidores. As demais trazem receitas que não são objeto dessa dedução legal, ou misturam conceitos que não fazem parte do cálculo da RCL.