As despesas orçamentárias relacionadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital são classificadas como
- A)despesa corrente – despesa de custeio.
Errada: despesa de custeio é despesa corrente destinada à manutenção da máquina pública, não à aquisição de títulos de empresas.
- B)despesa corrente – transferências correntes.
Errada: transferências correntes são repasses sem contraprestação para custeio, sem relação com compra de participação societária ou títulos.
- C)despesa de capital – investimentos.
Errada: investimentos envolvem obras, instalações, equipamentos e outras aplicações para formação de novos bens de capital, e não compra de títulos de empresas já constituídas.
- D)despesa de capital – inversões financeiras.
Certa: a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, sem aumento de capital, é despesa de capital classificada como inversão financeira, conforme a Lei 4.320/1964.
- E)despesa de capital – transferências de capital.
Errada: transferências de capital são repasses para investimentos ou inversões de outros entes, e não a compra direta de títulos pela própria Administração.
Gabarito: D
Na classificação da despesa pública, você precisa separar bem a ideia de despesa corrente e despesa de capital. As despesas de capital são aquelas ligadas à formação de bens, obras, aquisição de ativos e também a operações financeiras do Estado. Já dentro delas, existem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital. A pegadinha da questão está justamente no tipo de gasto descrito: aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, sem aumento do capital social. Isso não é investimento, porque o Estado não está criando ou ampliando uma estrutura produtiva nova; ele está apenas comprando participação/ativo financeiro já existente. Pelo art. 12 da Lei 4.320/1964, isso se enquadra como inversões financeiras. Em resumo: quando a Administração compra ações, quotas ou outros títulos de empresas já constituídas, sem injetar recursos para aumentar o capital social, a despesa é de capital, na modalidade inversões financeiras. É o clássico caso de "trocar dinheiro por ativo financeiro", e não de executar obra ou adquirir bens de uso novo. Por isso o gabarito é a letra D. A própria Lei 4.320/1964, em seu art. 12, §4º, trata as inversões financeiras como despesas de capital destinadas, entre outras hipóteses, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital.