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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Um dos limites de gastos definido na Lei de Responsabilidade Fiscal refere-se à despesa total com pessoal, que é monitorada durante o exercício com base na Receita Corrente Líquida (RCL), a partir de informações divulgadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Considerando como referência uma RCL de R$ 30 bilhões ao final do primeiro quadrimestre de um exercício, se o Ministério Público de um dado estado da federação apurou, no mesmo período de referência, uma despesa total com pessoal de R$ 550 milhões, deverá:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um daqueles gastos que o gestor precisa vigiar de perto, porque ela pode crescer rápido e engolir o orçamento. Para o Ministério Público estadual, o limite máximo é de 2% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, inciso III, alínea b, da LRF. Aqui, a RCL foi de R$ 30 bilhões e a despesa com pessoal de R$ 550 milhões. Fazendo a conta, isso representa cerca de 1,83% da RCL. Ou seja, ainda não houve estouro do limite máximo, mas o percentual já ultrapassou 90% do teto. E é aí que entra o art. 59, §1º, II, da LRF: quando a despesa total com pessoal excede 90% do limite, o Tribunal de Contas deve alertar o Poder ou órgão correspondente. É um aviso preventivo, como quem diz: "olha, você ainda não bateu no muro, mas já está encostando nele". Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de limite prudencial nem de medidas de recondução ao teto, porque isso só aparece quando o limite é efetivamente ultrapassado ou quando se atinge a faixa de alerta/vedações específicas. Aqui, o enquadramento correto é o alerta do Tribunal de Contas.

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