Um dos limites de gastos definido na Lei de Responsabilidade Fiscal refere-se à despesa total com pessoal, que é monitorada durante o exercício com base na Receita Corrente Líquida (RCL), a partir de informações divulgadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Considerando como referência uma RCL de R$ 30 bilhões ao final do primeiro quadrimestre de um exercício, se o Ministério Público de um dado estado da federação apurou, no mesmo período de referência, uma despesa total com pessoal de R$ 550 milhões, deverá:
- A)eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes para retornar ao limite;
Errada, porque a eliminação do excedente em dois quadrimestres seguintes só vale quando o limite legal de despesa com pessoal é descumprido.
- B)observar as regras e vedações para descumprimento de limite prudencial;
Errada, porque as regras do limite prudencial só incidem quando a despesa atinge 95% do limite, o que não ocorreu.
- C)propor ajustes no cronograma de execução de desembolso, para não afetar o cumprimento das metas fiscais;
Errada, porque ajuste de cronograma de desembolso é medida ligada à programação financeira e metas fiscais, não ao controle de limite de pessoal.
- D)ser alertado pelo respectivo tribunal de contas quanto ao comprometimento de recursos com despesas com pessoal;
Certa, porque a despesa com pessoal do Ministério Público estadual ficou acima de 90% do limite legal, o que obriga o Tribunal de Contas a emitir alerta.
- E)solicitar suplementação da dotação orçamentária para pagamento de pessoal, por ser despesa obrigatória.
Errada, porque suplementação orçamentária não resolve limitação da LRF para despesa com pessoal e não é a providência indicada no caso.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um daqueles gastos que o gestor precisa vigiar de perto, porque ela pode crescer rápido e engolir o orçamento. Para o Ministério Público estadual, o limite máximo é de 2% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, inciso III, alínea b, da LRF. Aqui, a RCL foi de R$ 30 bilhões e a despesa com pessoal de R$ 550 milhões. Fazendo a conta, isso representa cerca de 1,83% da RCL. Ou seja, ainda não houve estouro do limite máximo, mas o percentual já ultrapassou 90% do teto. E é aí que entra o art. 59, §1º, II, da LRF: quando a despesa total com pessoal excede 90% do limite, o Tribunal de Contas deve alertar o Poder ou órgão correspondente. É um aviso preventivo, como quem diz: "olha, você ainda não bateu no muro, mas já está encostando nele". Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de limite prudencial nem de medidas de recondução ao teto, porque isso só aparece quando o limite é efetivamente ultrapassado ou quando se atinge a faixa de alerta/vedações específicas. Aqui, o enquadramento correto é o alerta do Tribunal de Contas.