Um desafio sempre presente para as organizações, públicas ou privadas, é promover uma evidenciação apropriada, que satisfaça os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil. Esse desafio se tornou mais evidente com o processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade no âmbito do setor público, com o esforço para que a contabilidade tenha mais compromisso com a essência e menos com a forma. Nesse contexto, um agente de controle estava avaliando um relatório de prestação de contas de um ente público, no qual foram apresentadas informações de natureza patrimonial, orçamentária e fiscal. Durante a análise, o agente verificou que um edifício em construção, com 75% das obras concluídas, não fora incluído no balanço patrimonial do ente. Porém, notas explicativas traziam informações sobre a obra em andamento, incluindo o valor alocado à construção até o final do exercício financeiro em análise. Diante dessa constatação e à luz dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis às entidades públicas, o agente de controle avalia que:
- A)a divulgação da política contábil de reconhecimento de obras em andamento justifica o não reconhecimento do edifício em construção;
Errada, porque divulgar a política contábil não dispensa o reconhecimento do ativo quando ele já atende aos critérios contábeis.
- B)a evidenciação do edifício em construção em notas explicativas está alinhada a regras de reconhecimento de investimentos com recursos orçamentários;
Errada, porque nota explicativa não substitui o registro no balanço patrimonial, mesmo em caso de obra financiada com recursos orçamentários.
- C)a evidenciação em notas explicativas não atenua falhas no reconhecimento de itens que satisfaçam a definição de elemento;
Certa, porque a simples evidenciação em notas explicativas não corrige a omissão de um item que deveria ter sido reconhecido nas demonstrações.
- D)o não reconhecimento do edifício em construção nas demonstrações contábeis não afeta a avaliação da situação patrimonial líquida da entidade;
Errada, pois a ausência de um ativo relevante afeta sim a avaliação da situação patrimonial líquida da entidade.
- E)o relatório não contém impropriedades no reconhecimento dos elementos contábeis, uma vez que o ativo deve estar finalizado para ser reconhecido.
Errada, porque ativo não precisa estar finalizado para ser reconhecido; obras em andamento podem e devem ser registradas quando atendidos os critérios.
Gabarito: C
Na contabilidade pública, não basta colocar uma informação bonita em nota explicativa e achar que o problema desapareceu. Se um item atende à definição de ativo, e provavelmente ao critério de reconhecimento, ele deve aparecer nas demonstrações contábeis, especialmente no balanço patrimonial. As notas explicativas complementam, detalham e esclarecem, mas não substituem o reconhecimento contábil quando ele é devido. No caso narrado, o edifício em construção é um bem em formação que representa recurso controlado pelo ente público e que tende a gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços no futuro. Pela lógica patrimonial adotada pela convergência às normas internacionais e pelos procedimentos aplicáveis ao setor público, obras em andamento devem ser reconhecidas no ativo imobilizado, ainda que não concluídas, desde que o controle e os demais requisitos estejam presentes. Por isso, o fato de a nota explicativa informar o valor investido até o fim do exercício não conserta a omissão no balanço. Nota explicativa ajuda na evidenciação, mas não atenua falha de reconhecimento de elemento que já deveria estar registrado. Em outras palavras: explicar o erro não é o mesmo que acertar o registro. Assim, o gabarito é a letra C, porque a evidenciação em notas explicativas não corrige a ausência de reconhecimento de um item que satisfaz a definição de elemento contábil. Esse raciocínio é compatível com a estrutura conceitual aplicada ao setor público e com a ideia de predominância da essência sobre a forma, muito cobrada pela FGV.