Uma universidade pública possuía um terreno, que tinha valor contábil de R$100.000. O valor justo deste terreno era estimado em R$140.000. A entidade realizou uma permuta deste terreno por outro, devido à proximidade de suas instalações. Este novo terreno tinha valor justo de R$120.000 e será mantido para futura utilização. A operação não tinha natureza comercial. Assinale a opção que indica o valor do reconhecimento inicial do terreno nas demonstrações contábeis da universidade.
- A)R$100.000
Correta, porque em permuta sem natureza comercial o ativo recebido é reconhecido pelo valor contábil do ativo dado em troca.
- B)R$110.000
Errada, porque R$110.000 não corresponde a nenhuma regra de mensuração aplicável ao caso.
- C)R$120.000
Errada, porque o valor justo do terreno recebido só seria usado se a operação tivesse natureza comercial.
- D)R$130.000
Errada, porque R$130.000 não decorre nem do valor contábil nem de qualquer critério de mensuração previsto na hipótese.
- E)R$140.000
Errada, porque o valor justo do terreno antigo não prevalece quando a permuta não tem natureza comercial.
Gabarito: A
Em permuta de ativo imobilizado, a lógica contábil depende de dois pontos: se a operação tem natureza comercial e se o valor justo pode ser usado com segurança. Quando a troca não tem natureza comercial, a regra sai do “valor justo” e volta para algo mais conservador: o valor contábil do ativo entregue. Isso evita que a entidade reconheca ganho como se tivesse vendido o bem no mercado, quando na verdade só houve troca. No caso, a universidade entregou um terreno com valor contábil de R$100.000. Embora o valor justo dele fosse R$140.000 e o terreno recebido tivesse valor justo de R$120.000, a operação foi expressamente informada como sem natureza comercial. Então, para o reconhecimento inicial do terreno recebido, usa-se o valor contábil do terreno baixado. Resultado: o novo terreno entra por R$100.000. É a aplicação da regra prevista nas normas de imobilizado, alinhada à lógica da NBC TSP 07 / IPSAS 17 e também ao tratamento usual do CPC 27 em permutas sem substância comercial. Em concurso, essa é a hora de desconfiar do valor justo: ele só manda no jogo quando a troca tem natureza comercial. Portanto, o gabarito A está correto porque, sem natureza comercial, o ativo recebido deve ser reconhecido pelo valor contábil do ativo entregue, e não pelo valor justo do terreno antigo nem pelo do terreno recebido.