O candidato a prefeito em um munícipio divulga, no momento de campanha, que pretende construir novos hospitais no município ao custo de R$500.000, no ano de sua posse. O candidato foi efetivamente eleito. Assinale a opção que indica a contabilização do montante pelo município.
- A)Passivo, no momento de campanha.
Errada, porque não existe passivo sem obrigação presente do município, e promessa de campanha não gera dívida.
- B)Passivo, no momento da posse.
Errada, porque a posse do candidato eleito não cria, por si só, obrigação contábil para o município.
- C)Despesa, no momento de campanha.
Errada, porque na campanha não houve despesa pública nem fato gerador orçamentário ou patrimonial.
- D)Despesa, no momento da posse.
Errada, porque a posse também não transforma uma promessa eleitoral em despesa registrada.
- E)Não deve haver contabilização.
Certa, porque promessa de campanha não é fato contábil nem obriga o município a registrar passivo ou despesa.
Gabarito: E
Na contabilidade pública, só entra no radar aquilo que gera um fato contábil de verdade, isto é, um direito, obrigação, variação patrimonial ou execução orçamentária já existente. Promessa de campanha, mesmo que seja grandiosa e venha com discurso de inauguração futura, ainda é só promessa. Enquanto não houver ato administrativo, contrato, empenho, obrigação assumida ou outro evento que produza efeito patrimonial, não existe base para registrar passivo ou despesa. Aqui, o candidato foi eleito, mas a frase fala apenas que ele divulgou, na campanha, a intenção de construir hospitais no ano da posse. Isso é expectativa política, não obrigação jurídica do município. O município não pode reconhecer passivo porque ninguém fez a obra, ninguém contratou a despesa e nem houve fato gerador contábil. Também não cabe despesa, porque despesa pública exige estágio de execução ou pelo menos um compromisso formal que gere efeito contábil. A ideia central é simples: promessa eleitoral não se transforma automaticamente em conta a pagar. O que a contabilidade registra são fatos, não planos. Em termos de teoria contábil aplicada ao setor público, o reconhecimento depende da ocorrência do evento que altere o patrimônio, e não de mera intenção futura. Por isso, o gabarito correto é a alternativa que afirma que não deve haver contabilização. A doutrina de contabilidade pública e a lógica da Lei 4.320/1964 caminham nessa linha: o registro depende de ato ou fato administrativo com reflexo patrimonial ou orçamentário, não de promessa de campanha.