De acordo com a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, denomina-se objeto de custo a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Os principais objetos de custos são identificados a partir de informações dos subsistemas
- A)orçamentário e monetário.
Errada, porque o subsistema monetário não é a base indicada pela NBC T 16.11 para identificar os principais objetos de custo.
- B)orçamentário e patrimonial.
Certa, porque a norma aponta os subsistemas orçamentário e patrimonial como fontes para identificação dos principais objetos de custo.
- C)monetário e patrimonial.
Errada, porque a combinação monetário e patrimonial não é a prevista na NBC T 16.11.
- D)financeiro e econômico.
Errada, porque financeiro e econômico não são os subsistemas citados pela norma para esse fim.
- E)econômico e patrimonial.
Errada, porque econômico e patrimonial não corresponde à redação da NBC T 16.11 sobre identificação dos objetos de custo.
Gabarito: B
Na NBC T 16.11, objeto de custo é tudo aquilo que você quer medir e avaliar em termos de custo: pode ser um serviço, um programa, uma atividade, uma unidade administrativa ou até um produto público. A ideia é simples: antes de calcular custo, você precisa saber o que está sendo custeado. Parece óbvio, mas em prova a banca gosta de trocar o foco para ver se você cai na armadilha. A norma diz que os principais objetos de custos são identificados a partir de informações dos subsistemas orçamentário e patrimonial. Isso faz sentido porque o primeiro mostra a execução e a destinação dos gastos, enquanto o segundo evidencia a variação e a situação patrimonial, permitindo enxergar o custo com mais precisão. Por isso, o gabarito é a letra B. A resposta está alinhada com a NBC T 16.11, que integra o sistema de custos ao conjunto de informações contábeis do setor público, especialmente essas duas bases de informação: orçamento e patrimônio. Se você lembrar de uma regra prática, guarde assim: no setor público, custo não nasce do nada - ele precisa conversar com o orçamento e com o patrimônio. É essa dupla que normalmente aparece quando a norma trata da identificação dos objetos de custo.