Ao final do primeiro quadrimestre de um dado exercício, a Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual totalizou R$ 10 bilhões. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, deve indicar, no anexo relativo à despesa com pessoal, que:
- A)naquele quadrimestre o limite máximo da despesa é de R$ 75 milhões;
Errada, porque R$ 75 milhões corresponde a 0,75% da RCL, e o limite do Legislativo estadual com TCE é de 3%, não desse percentual.
- B)nos últimos doze meses o limite máximo de referência equivale a R$ 300 milhões;
Certa, pois o art. 20 da LRF fixa em 3% da RCL o limite do Poder Legislativo estadual, incluindo o Tribunal de Contas, e 3% de R$ 10 bilhões resulta em R$ 300 milhões.
- C)o limite de alerta equivale a R$ 225 milhões no referido período;
Errada, porque o limite de alerta não é 2,25% da RCL para esse caso; além disso, o percentual indicado não corresponde ao parâmetro legal do Legislativo estadual.
- D)o limite prudencial será apurado somente no último quadrimestre do exercício;
Errada, porque o limite prudencial existe e é apurado no acompanhamento periódico da despesa, não apenas no último quadrimestre do exercício.
- E)tais gastos podem atingir até R$ 600 milhões sem comprometer os limites fiscais.
Errada, porque R$ 600 milhões equivalem a 6% da RCL, ultrapassando com folga o teto aplicável ao Poder Legislativo estadual.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo estadual, que inclui o Tribunal de Contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 20, fixa para esse conjunto o teto de 3% da Receita Corrente Líquida do Estado, apurado com base nos últimos 12 meses. Ou seja, não é limite do quadrimestre isolado, e sim da janela móvel de 12 meses que aparece no RGF. Como a RCL informada foi de R$ 10 bilhões, basta aplicar 3%: R$ 300 milhões. Esse é o limite máximo de referência para o Legislativo estadual, inclusive TCE, no período considerado. Em prova, a banca adora trocar o período e os percentuais para ver se você escorrega no cálculo. Vale lembrar a lógica da LRF: limite máximo é o teto legal, limite prudencial é 95% desse teto e limite de alerta é 90%. Então, antes de falar em qualquer valor, você precisa identificar qual Poder/órgão está sendo cobrado e qual percentual correspondente na LRF. Por isso o gabarito é a alternativa B: com RCL de R$ 10 bilhões, o Poder Legislativo estadual, incluindo o Tribunal de Contas, tem limite máximo de R$ 300 milhões nos últimos doze meses, exatamente o que decorre do art. 20 da LRF.