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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Ao final do primeiro quadrimestre de um dado exercício, a Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual totalizou R$ 10 bilhões. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, deve indicar, no anexo relativo à despesa com pessoal, que:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo estadual, que inclui o Tribunal de Contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 20, fixa para esse conjunto o teto de 3% da Receita Corrente Líquida do Estado, apurado com base nos últimos 12 meses. Ou seja, não é limite do quadrimestre isolado, e sim da janela móvel de 12 meses que aparece no RGF. Como a RCL informada foi de R$ 10 bilhões, basta aplicar 3%: R$ 300 milhões. Esse é o limite máximo de referência para o Legislativo estadual, inclusive TCE, no período considerado. Em prova, a banca adora trocar o período e os percentuais para ver se você escorrega no cálculo. Vale lembrar a lógica da LRF: limite máximo é o teto legal, limite prudencial é 95% desse teto e limite de alerta é 90%. Então, antes de falar em qualquer valor, você precisa identificar qual Poder/órgão está sendo cobrado e qual percentual correspondente na LRF. Por isso o gabarito é a alternativa B: com RCL de R$ 10 bilhões, o Poder Legislativo estadual, incluindo o Tribunal de Contas, tem limite máximo de R$ 300 milhões nos últimos doze meses, exatamente o que decorre do art. 20 da LRF.

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