As receitas recebidas pelas entidades do setor público se originam das transações com contraprestação e das transações sem contraprestação. Assinale a opção que indica apenas transações com contraprestação.
- A)Juros e royalties.
Correta, porque juros e royalties são receitas obtidas em troca do uso de capital ou de direitos, caracterizando transação com contraprestação.
- B)Multas e heranças.
Errada, porque multas e heranças não decorrem de troca econômica direta; são ingressos sem contraprestação.
- C)Doações e dividendos.
Errada, porque doações são sem contraprestação e dividendos, embora possam ser receita, não tornam a alternativa inteiramente correta pela presença da doação.
- D)Aluguel e tributos alfandegários.
Errada, porque aluguel é com contraprestação, mas tributos alfandegários são tributos e, portanto, sem contraprestação.
- E)Tributos diretos e perdão de dívidas.
Errada, porque tributos diretos e perdão de dívidas são exemplos clássicos de transações sem contraprestação.
Gabarito: A
Na contabilidade pública, as receitas podem nascer de duas grandes fontes: transações com contraprestação e transações sem contraprestação. Nas com contraprestação, o ente público entrega algo em troca e, por isso, existe um benefício econômico ou potencial de serviço vindo da outra parte. É o caso típico de serviços prestados, aluguel, juros, royalties e dividendos, conforme a lógica da NBC TSP 01 e da IPSAS 9, que tratam dessas receitas como resultantes de troca. Já nas transações sem contraprestação, o dinheiro ou o bem entra no caixa público sem uma troca equivalente direta. Aqui entram tributos, multas, doações, heranças e perdão de dívidas, em regra. O ponto-chave é simples: se você olha e pensa "o governo recebeu algo sem entregar um bem ou serviço em troca", acendeu a luz da transação sem contraprestação. O gabarito é a letra A porque juros e royalties são receitas típicas de troca: os juros decorrem da remuneração pelo uso do capital, e os royalties decorrem da exploração de um ativo intangível ou de um direito. Em ambos os casos, há uma contraprestação econômica clara. A banca da FGV adora misturar itens de naturezas diferentes na mesma alternativa para ver se você separa o joio do trigo. Então, guarde a lógica prática: se houver remuneração por uso, exploração, serviço ou disponibilidade de um ativo, pense em contraprestação. Se a entrada vier por imposição legal ou liberalidade, sem troca direta, pense no outro grupo. É uma daquelas questões em que entender o conceito vale mais do que decorar lista.