De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o suprimento de fundos pode ser utilizado
- A)para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Certa, porque reproduz a previsão do art. 68 da Lei 4.320/1964 e do MCASP para despesas eventuais que exijam pronto pagamento.
- B)para atender a despesas administrativas de conhecimento público.
Errada, porque o suprimento de fundos não é para despesas administrativas genéricas ou de mera divulgação pública.
- C)na compra de ativos imobilizados a serem utilizados por setores essenciais.
Errada, pois a compra de ativo imobilizado segue o procedimento normal de despesa e contratação, não o regime excepcional do suprimento.
- D)no fracionamento de despesas que, pelo elevado montante, não puderam ser atendidas em uma parcela.
Errada, porque suprimento de fundos não autoriza fracionamento irregular de despesa para escapar de limites ou procedimentos.
- E)na compra de itens necessários para a continuidade de serviços.
Errada, já que a aquisição de itens para continuidade de serviços, em regra, integra a rotina administrativa e deve seguir o fluxo ordinário de execução da despesa.
Gabarito: A
O suprimento de fundos é, em termos simples, um adiantamento de recursos para um servidor fazer pequenas despesas fora do fluxo normal de pagamento. A ideia é evitar que a Administração trave por burocracia quando surgir uma necessidade pontual e imediata. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público trata isso como despesa executada por meio de adiantamento, com posterior prestação de contas. O ponto-chave é que ele não serve para compras comuns do dia a dia nem para substituir o processo normal de despesa. Ele é excepcional e usado em situações em que o pagamento precisa ser rápido, geralmente para despesas eventuais. Por isso a banca gosta de misturar a lógica do “pronto pagamento” com hipóteses indevidas, para ver se você está atento. A Lei 4.320/1964, no art. 68, amarra bem o tema ao dizer que o suprimento de fundos pode ser concedido para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa A. Aqui o gabarito está correto porque reproduz o uso clássico e legal do instituto. Resumo de prova: se a questão falar em emergência, eventualidade, viagem, serviço especial e pagamento imediato, pense em suprimento de fundos. Se falar em compra planejada, fracionamento, ativo imobilizado ou despesa administrativa rotineira, desconfie: aí o caminho já é outro.