O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária. No momento da liquidação, no enfoque patrimonial, observam-se os seguintes efeitos:
- A)diminuição no ativo e diminuição no passivo.
Errada: diminuição do ativo e diminuição do passivo não corresponde ao efeito patrimonial típico da liquidação, porque a liquidação não é saída de caixa e sim reconhecimento do fato gerador.
- B)diminuição no ativo e diminuição no patrimônio líquido
Errada: a liquidação não produz redução do patrimônio líquido como regra nesse contexto, pois o foco é reconhecer o fato gerador e a obrigação correlata.
- C)aumento no ativo e aumento no passivo
Certa: na liquidação, no enfoque patrimonial, reconhecem-se efeitos no ativo e no passivo, com aumento de ambos, conforme a lógica de competência aplicada à despesa.
- D)aumento no passivo e diminuição no patrimônio líquido.
Errada: aumento do passivo com diminuição do patrimônio líquido mistura efeito de obrigação com variação patrimonial negativa, o que não é a formulação esperada para a liquidação aqui.
- E)diminuição no passivo e aumento no patrimônio líquido.
Errada: a liquidação não gera diminuição do passivo com aumento do patrimônio líquido; isso não reflete o reconhecimento patrimonial da despesa nessa etapa.
Gabarito: C
Suprimento de fundos é aquele adiantamento feito para situações específicas, quando a Administração precisa agir sem a demora normal do processo de despesa. Ele é despesa orçamentária, mas o efeito patrimonial depende do estágio analisado. Na liquidação, a contabilidade reconhece que o serviço foi prestado ou o bem foi entregue, ou seja, nasce a obrigação de pagar e, ao mesmo tempo, entra um bem ou direito no patrimônio, conforme a natureza do gasto. O ponto-chave é não confundir os estágios da despesa com o momento do pagamento. Liquidação não é simples saída de caixa: é o reconhecimento formal do fato gerador da despesa. No enfoque patrimonial, isso costuma significar aumento de ativo ou reconhecimento de ativo já vinculado ao gasto, além de aumento de passivo pela obrigação correspondente. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a lógica da contabilidade patrimonial aplicada à despesa: na liquidação, há registro do fato gerador e da obrigação, com reflexo patrimonial positivo no ativo e no passivo, e não apenas movimentação de caixa. Esse raciocínio é compatível com a Lei 4.320/1964, especialmente a separação entre empenho, liquidação e pagamento, e com o MCASP, que trata a despesa sob o enfoque patrimonial pelo regime de competência. Em resumo: no orçamento, você olha o estágio; no patrimônio, você pergunta o que entrou, o que saiu e o que foi reconhecido como obrigação. Se misturar liquidação com pagamento, a questão vira uma pegadinha clássica.