Em relação à classificação da despesa, de acordo com a Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que
- A)as inversões financeiras e os investimentos são despesas de capital.
Correta, porque investimentos e inversões financeiras são espécies de despesas de capital na classificação da Lei 4.320/64.
- B)as despesas de custeio e as inversões financeiras são despesas correntes.
Errada, porque despesas de custeio são correntes, mas inversões financeiras não são correntes, e sim de capital.
- C)as transferências correntes e os investimentos são despesas de capital.
Errada, porque transferências correntes são despesas correntes, embora investimentos sejam despesas de capital.
- D)as inversões financeiras e as transferências correntes são despesas de correntes.
Errada, porque inversões financeiras são despesas de capital, e transferências correntes também pertencem ao grupo das despesas correntes.
- E)as despesas de custeio a as transferências de capital são despesas de capital.
Errada, porque despesas de custeio são correntes, e transferências de capital pertencem ao grupo das despesas de capital, não ao das correntes.
Gabarito: A
A Lei nº 4.320/64 organiza a despesa pública em dois grandes grupos: despesas correntes e despesas de capital. As correntes são aquelas ligadas à manutenção da máquina pública e às transferências que não criam patrimônio novo, enquanto as de capital se relacionam à formação ou aquisição de bens e à realização de operações que alteram o patrimônio do Estado. Na prática, isso vira uma tabela que muita gente decora com a famosa lógica: "custeio e transferências correntes" ficam no lado das despesas correntes; "investimentos, inversões financeiras e transferências de capital" ficam no lado das despesas de capital. É uma divisão clássica da Lei 4.320/64 e cai demais em prova porque a banca gosta de trocar os rótulos para ver se você está atento. O item A está correto porque tanto os investimentos quanto as inversões financeiras são despesas de capital, conforme a classificação legal da despesa pública. Investimentos envolvem obras, aquisição de equipamentos e outras aplicações voltadas à formação de capital; já as inversões financeiras são aplicações que não aumentam diretamente o patrimônio produtivo, mas continuam classificadas como capital pela lei. Então, o segredo aqui é não confundir "capital" com "corrente": se a despesa forma patrimônio, adquire bens ou se encaixa nas hipóteses legais de capital, ela não fica no grupo das correntes. A Lei nº 4.320/64, nos arts. 12 e seguintes, traz exatamente essa estrutura.