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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Ao longo da execução orçamentária nem sempre os créditos tributários ou não, lançados em favor da Fazenda Pública, são pagos no vencimento. Esse fato pode gerar inscrição em dívida ativa, que envolve juros e encargos, além do valor principal. O registro de natureza patrimonial dos juros e encargos de mora incidentes sobre o crédito inscrito em dívida ativa deve ser feito pelo seguinte lançamento:

Gabarito: B

Quando a Dívida Ativa rende juros e encargos de mora, esses acréscimos não entram como caixa nem como receita financeira “solta” no meio do caminho. No regime patrimonial, você reconhece o direito a receber e a variação aumentativa correspondente, porque o ente público passou a ter um ativo maior pelo atraso no pagamento. Na lógica do SIAFI e da contabilidade aplicada ao setor público, a inscrição em dívida ativa já registra o crédito a longo prazo, e os encargos de mora incidentes sobre esse crédito também devem ser apropriados como patrimônio, no momento em que forem devidos. É aquele clássico: a receita não espera o dinheiro cair na conta para existir no registro contábil. Por isso, o lançamento correto é debitar Créditos a Longo Prazo - Dívida Ativa e creditar Juros e Encargos de Mora. O débito reconhece o aumento do ativo; o crédito reconhece a variação patrimonial aumentativa. É exatamente a cara do regime de competência, que manda a festa acontecer quando o fato gerador acontece, não quando o devedor finalmente resolve pagar. O gabarito B está certo porque os juros e encargos de mora sobre crédito inscrito em dívida ativa integram o próprio direito da Fazenda Pública e devem ser registrados patrimonialmente como acréscimo do crédito a receber. Isso está alinhado ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e à lógica da Lei nº 4.320/1964, que separa a execução orçamentária do reconhecimento patrimonial.

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