Ao longo da execução orçamentária nem sempre os créditos tributários ou não, lançados em favor da Fazenda Pública, são pagos no vencimento. Esse fato pode gerar inscrição em dívida ativa, que envolve juros e encargos, além do valor principal. O registro de natureza patrimonial dos juros e encargos de mora incidentes sobre o crédito inscrito em dívida ativa deve ser feito pelo seguinte lançamento:
- A)D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa C 4.4.2.x.x.xx.xx Juros e Encargos de Mora
Errada, porque Caixa e Equivalentes de Caixa só entram quando há ingresso financeiro, e juros de mora não são reconhecidos assim no registro patrimonial.
- B)D 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa C 4.4.2.x.x.xx.xx Juros e Encargos de Mora
Certa, pois o aumento do crédito inscrito em dívida ativa é debitado em Créditos a Longo Prazo e a contrapartida é a receita patrimonial de Juros e Encargos de Mora.
- C)D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa
Errada, porque mistura Caixa com Créditos a Receber, mas não trata do reconhecimento patrimonial específico dos juros e encargos de mora da dívida ativa.
- D)D 4.4.2.x.x.xx.xx Juros e Encargos de Mora C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber
Errada, porque inverte a lógica do lançamento: o débito não é na receita, e sim no ativo, com crédito na variação patrimonial aumentativa.
- E)D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 4.4.2.x.x.xx.xx Juros e Encargos de Mora
Errada, porque Receita a Realizar é conceito ligado à etapa orçamentária e não substitui o registro patrimonial dos juros e encargos de mora.
Gabarito: B
Quando a Dívida Ativa rende juros e encargos de mora, esses acréscimos não entram como caixa nem como receita financeira “solta” no meio do caminho. No regime patrimonial, você reconhece o direito a receber e a variação aumentativa correspondente, porque o ente público passou a ter um ativo maior pelo atraso no pagamento. Na lógica do SIAFI e da contabilidade aplicada ao setor público, a inscrição em dívida ativa já registra o crédito a longo prazo, e os encargos de mora incidentes sobre esse crédito também devem ser apropriados como patrimônio, no momento em que forem devidos. É aquele clássico: a receita não espera o dinheiro cair na conta para existir no registro contábil. Por isso, o lançamento correto é debitar Créditos a Longo Prazo - Dívida Ativa e creditar Juros e Encargos de Mora. O débito reconhece o aumento do ativo; o crédito reconhece a variação patrimonial aumentativa. É exatamente a cara do regime de competência, que manda a festa acontecer quando o fato gerador acontece, não quando o devedor finalmente resolve pagar. O gabarito B está certo porque os juros e encargos de mora sobre crédito inscrito em dívida ativa integram o próprio direito da Fazenda Pública e devem ser registrados patrimonialmente como acréscimo do crédito a receber. Isso está alinhado ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e à lógica da Lei nº 4.320/1964, que separa a execução orçamentária do reconhecimento patrimonial.