Um item objeto de constante debate e atenção dos órgãos de controle e da sociedade é a dívida pública, uma vez que acarreta alto custo por consumir parte relevante dos recursos do orçamento para o seu financiamento e amortização. A Lei nº 4.320/1964 classifica a dívida pública em dívida fundada e dívida flutuante. Ao apurar o montante da dívida flutuante de um ente, NÃO devem ser incluídos valores relativos a:
- A)restos a pagar;
Errada, porque restos a pagar integram a dívida flutuante segundo a Lei nº 4.320/1964.
- B)débitos de tesouraria;
Errada, porque débitos de tesouraria são obrigações de curto prazo e entram na dívida flutuante.
- C)serviços da dívida a pagar;
Errada, porque serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante.
- D)restituições extraorçamentárias;
Errada, porque restituições extraorçamentárias se relacionam a obrigações de curto prazo, não à dívida fundada.
- E)compromissos exigíveis após doze meses.
Certa, porque compromissos exigíveis após 12 meses caracterizam dívida fundada, e não dívida flutuante.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 separa a dívida pública em dois grandes blocos: dívida fundada e dívida flutuante. A flutuante é a que tem exigibilidade de curto prazo, ligada a compromissos que podem ser pagos em pouco tempo e que, em regra, não passam de obrigações de curto prazo do ente público. Pela lógica da lei e da doutrina, entram na dívida flutuante os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar e os débitos de tesouraria, porque são obrigações já assumidas e ainda pendentes de quitação em prazo curto. É aquela parte da dívida que fica “girando” no caixa, exigindo atenção imediata do gestor. Já os compromissos exigíveis após doze meses são típicos da dívida fundada, também chamada de consolidada, porque têm vencimento mais longo. Em outras palavras: se a obrigação só vence depois de 1 ano, ela sai da rota da dívida flutuante e vai para a dívida fundada. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A própria Lei nº 4.320/1964, em seu art. 98, faz essa separação, e o critério temporal é o que resolve a questão sem drama: curto prazo, flutuante; prazo superior a 12 meses, fundada.