As receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários, são classificadas como Receita
- A)corrente – patrimonial.
Correta: a fruição do patrimônio público gera receita patrimonial, e a Lei 4.320/1964 a classifica como receita corrente.
- B)corrente – de contribuições.
Errada: receitas de contribuições decorrem de exações específicas, não da exploração de bens e direitos do ente público.
- C)corrente – de serviços.
Errada: receita de serviços vem da prestação de serviços pelo Estado, e não da fruição do patrimônio.
- D)de capital – de contribuições.
Errada: contribuições não são receita de capital; além disso, não correspondem ao enunciado.
- E)de capital – operações de crédito.
Errada: operações de crédito são ingressos decorrentes de endividamento, sem relação com renda patrimonial.
Gabarito: A
Quando a questão fala em receita proveniente da fruição do patrimônio do ente público, pense logo em dinheiro que entra porque o Estado “coloca o patrimônio para trabalhar”, como aluguel de imóvel público, rendimentos de aplicações e outras formas de exploração de bens e direitos. Isso é receita patrimonial. Pela classificação econômica da Lei nº 4.320/1964, as receitas correntes são as que aumentam o patrimônio sem gerar uma obrigação de devolver esse valor no futuro. Dentro delas estão, entre outras, as receitas patrimoniais, de serviços, tributárias e de contribuições. A base legal é o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que inclui as receitas patrimoniais no grupo das receitas correntes. Então, quando o enunciado fala em bens mobiliários e imobiliários do ente público, a chave é esta: não é operação de crédito nem contribuição, é receita corrente de natureza patrimonial. Em prova, a banca costuma misturar o nome da origem da receita com a sua classificação econômica. Aqui, a origem é o patrimônio, mas a classificação correta é corrente, porque o ingresso decorre da exploração/uso desse patrimônio, e não da venda de ativo ou de endividamento.