Em uma entidade do setor público, as aquisições de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importa aumento do capital, são classificadas em despesa orçamentária, como
- A)corrente - despesas de custeio.
Errada, porque despesas de custeio são correntes e servem para manutenção e funcionamento da máquina pública, não para aquisição de participações societárias.
- B)corrente - transferências correntes.
Errada, porque transferências correntes são repasses que não geram contraprestação direta e não têm relação com compra de títulos de capital.
- C)de capital - investimentos.
Errada, porque investimentos são despesas de capital ligadas à formação ou aquisição de bens de capital, como obras e equipamentos, e não à compra de participações já constituídas.
- D)de capital - inversões financeiras.
Certa, porque a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, sem aumento de capital, é típica de inversões financeiras, nos termos do art. 12 da Lei 4.320/1964.
- E)de capital - transferências de capital.
Errada, porque transferências de capital são repasses destinados a investimentos ou inversões de terceiros, não a aquisição direta de títulos representativos de capital.
Gabarito: D
Na classificação da despesa orçamentária, a chave aqui é perceber que a entidade está comprando títulos representativos do capital de outra empresa ou entidade, sem aumentar o capital dessa investida. Isso não é investimento em obras, equipamentos ou ampliação de estrutura própria. É uma aplicação financeira em participações já existentes. Pela Lei 4.320/1964, art. 12, as despesas de capital se dividem em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. As inversões financeiras incluem justamente a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, quando a operação não importa aumento do capital. É o texto clássico de prova, quase um copia e cola da lei. Então, quando o enunciado fala em compra de participação sem aumento de capital, você deve pensar em inversão financeira. A lógica é simples: o dinheiro sai do caixa público, mas não para criar um novo bem de capital para uso direto, e sim para adquirir participação ou outros ativos financeiros já existentes. Em resumo: o gabarito é a alternativa D porque a operação descrita se enquadra em despesa de capital, na espécie inversões financeiras, exatamente como prevê a Lei 4.320/1964.