De acordo com a Lei 4320/64, o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita
- A)orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Errada, porque os Restos a Pagar não são computados como receita orçamentária, já que não representam ingresso de receita pública.
- B)orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária.
Errada, porque Restos a Pagar não entram como receita orçamentária para compensar despesa extraorçamentária, pois essa despesa nem é a classificação correta do fenômeno.
- C)extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Certa, pois os Restos a Pagar são computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
- D)extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária.
Errada, porque Restos a Pagar não integram a receita extraorçamentária para compensar despesa extraorçamentária.
- E)extraorçamentária para compensar sua inclusão no ativo.
Errada, porque Restos a Pagar não são computados no ativo; eles aparecem em controles e demonstrativos próprios, conforme sua natureza orçamentária/financeira.
Gabarito: C
O Balanço Financeiro, na Lei 4.320/64, mostra o fluxo de caixa público: receitas e despesas orçamentárias, mais os recebimentos e pagamentos extraorçamentários, além dos saldos em espécie que vêm do exercício anterior e os que passam para o seguinte. Ele é um retrato do dinheiro andando, sem “maquiagem contábil”. A pegadinha clássica aqui está nos Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada e não paga até 31/12, ela vira Restos a Pagar, que entram na despesa orçamentária do exercício em que foram empenhados. Para não duplicar o efeito no Balanço Financeiro, o valor correspondente é computado como receita extraorçamentária, funcionando como uma fonte de compensação no demonstrativo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: os Restos a Pagar do exercício são computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Em outras palavras, a despesa já foi reconhecida no orçamento, mas o pagamento ainda não ocorreu, então o BF ajusta isso pelo lado extraorçamentário. Esse entendimento está alinhado com a estrutura do art. 103 da Lei 4.320/64 e com a lógica dos demonstrativos da contabilidade pública: não se mistura pagamento com empenho, nem se transforma resto a pagar em receita orçamentária de verdade. É contabilidade pública com disciplina e sem sustos de última hora.