Uma entidade do setor público registrou em sua contabilidade os seguintes fatos, referentes ao exercício de X0: • Recebimento de receitas tributárias: R$500.000 • Empenho de despesa: R$450.000 • Liquidação de despesa corrente: R$380.000 Com base apenas nesses fatos, os restos a pagar não processados são de:
- A)Zero.
Errada, porque não houve quitação integral da despesa empenhada; ainda restou valor sem liquidação.
- B)R$50.000.
Errada, porque R$50.000 não corresponde à diferença entre empenho e liquidação informados no enunciado.
- C)R$70.000.
Certa, pois restos a pagar não processados são a parcela empenhada e ainda não liquidada: R$450.000 - R$380.000 = R$70.000.
- D)R$380.000.
Errada, porque R$380.000 é o valor liquidado, e liquidado não significa resto a pagar não processado.
- E)R$450.000.
Errada, porque R$450.000 é o valor total empenhado, não o saldo não liquidado.
Gabarito: C
Restos a pagar nascem da despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro. Em contabilidade pública, a chave é simples: primeiro vem o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Se a despesa foi empenhada, mas ainda não foi liquidada, ela entra como resto a pagar não processado. Se já foi liquidada e não paga, vira resto a pagar processado. Aqui, a entidade empenhou R$450.000 e liquidou R$380.000, então sobram R$70.000 de despesa empenhada sem liquidação, que são os restos a pagar não processados. O recebimento de receitas tributárias de R$500.000 não entra nessa conta, porque receita não reduz nem aumenta resto a pagar por si só. Isso segue a lógica da Lei 4.320/1964 e dos manuais de contabilidade aplicada ao setor público.