Uma entidade do setor público deve registrar os efeitos da mudança de critério contábil e da retificação de erro imputável a exercício anterior que não pode ser atribuído a fatos subsequentes como
- A)ajustes de exercícios anteriores (Resultados Acumulados) na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Certa, porque a mudança de critério e a retificação de erro de exercício anterior devem ser tratadas como ajustes de exercícios anteriores, afetando os resultados acumulados no patrimônio líquido.
- B)reserva de exercícios anteriores (Reserva de Capital) na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Errada, porque reserva de exercícios anteriores não é a nomenclatura adequada para esse registro e reserva de capital não se aplica a esse tipo de correção.
- C)ajustes de exercícios anteriores (Ajustes de Avaliação Patrimonial) na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Errada, porque esses efeitos não vão para a Demonstração das Variações Patrimoniais e "Ajustes de Avaliação Patrimonial" não é a conta usada para esse caso.
- D)outras receitas e despesas na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Errada, porque a correção de erro anterior não representa receita ou despesa do período atual.
- E)receitas e despesas extraorçamentárias no Balanço Financeiro.
Errada, porque não se trata de receita ou despesa extraorçamentária e o Balanço Financeiro não é o demonstrativo de ajuste contábil patrimonial.
Gabarito: A
Quando a entidade pública percebe que houve mudança de critério contábil ou precisa corrigir um erro de exercício anterior que não veio de fato novo, o ajuste não passa pela receita ou despesa do período. A lógica é simples: não faz sentido jogar no resultado do ano atual algo que pertence a períodos passados. Por isso, a NBC TSP/estrutura conceitual e as NBCASP determinam o lançamento em "ajustes de exercícios anteriores", afetando diretamente o patrimônio líquido, mais especificamente os "resultados acumulados". Na prática, isso evita distorcer a Demonstração das Variações Patrimoniais. Se o erro foi de anos anteriores, você corrige no patrimônio líquido e não como receita ou despesa corrente. É uma forma de preservar a comparabilidade das demonstrações contábeis, que é um dos objetivos centrais da contabilidade pública moderna. A alternativa A está correta porque traz exatamente a classificação usada para esses casos: ajustes de exercícios anteriores, registrados em resultados acumulados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Esse tratamento é compatível com a NBC TSP/estrutura aplicada ao setor público e com a prática do MCASP, que orienta a correção sem contaminar o resultado do período. Resumo de prova: erro ou mudança de critério de período anterior, sem fato subsequente? Vai para ajustes de exercícios anteriores, no patrimônio líquido. Não inventa receita, despesa ou reserva, porque isso aqui é correção retrospectiva, não desempenho do ano.