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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, assim como as versões simplificadas desses documentos são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Em relação à transparência, analise as afirmativas a seguir: I. incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. II. liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. III. adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. A transparência será assegurada, também, mediante o que se afirma em

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência como um dos pilares da gestão fiscal responsável. No art. 48, ela diz que os planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO e RGF, além de versões simplificadas, devem ter ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. A ideia é simples: quanto mais visível o dinheiro público, menor o espaço para improviso e para aquela velha surpresa de fim de ano. Mas a LRF vai além da simples publicação de relatórios. O parágrafo único do art. 48 prevê também incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos. Então não basta mostrar o documento, é preciso abrir a porta para a sociedade participar. Além disso, a transparência também é assegurada pela liberação em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Isso é muito cobrado porque a banca adora trocar a ideia de "publicação posterior" por "tempo real", e aqui o detalhe faz toda a diferença. Por fim, a LRF ainda prevê a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. Como os itens I, II e III estão todos no texto legal, o gabarito é a alternativa E. Em resumo: participação popular, informação em tempo real e sistema integrado compõem o pacote de transparência da LRF.

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