De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, as gravações de eventos históricos significativos e os direitos de uso da imagem de pessoa pública em selos postais são considerados, respectivamente, patrimônio cultural
- A)intangível e imobilizado.
Errada, porque as duas situações descritas se ligam a direitos e conteúdos preservados, o que aponta para intangível, não para imobilizado.
- B)imobilizado e intangível.
Errada, porque a lógica da questão não mistura bem físico com direito: ambos os exemplos têm natureza intangível.
- C)circulante e circulante.
Errada, porque patrimônio cultural não é classificado como circulante só por ter uso público ou valor histórico.
- D)imobilizado e imobilizado.
Errada, porque a segunda situação fala de direito de uso da imagem, que é intangível, e não imobilizado.
- E)intangível e intangível.
Certa, porque tanto a gravação de evento histórico quanto o direito de uso de imagem são bens sem substância física, enquadrando-se como intangíveis.
Gabarito: E
Em Contabilidade Pública, o termo “patrimônio cultural” não fica preso só a objetos antigos de museu. Pelas normas brasileiras aplicadas ao setor público, ele pode abranger bens de valor histórico, artístico, científico, ambiental ou cultural, inclusive com natureza intangível. Ou seja: o foco está no valor cultural do item, e não apenas no fato de ele “dar para pegar com a mão”. Quando a questão fala em gravações de eventos históricos significativos, ela está apontando para um bem sem substância física relevante para a classificação patrimonial, ligado ao conteúdo histórico preservado. Já os direitos de uso da imagem de pessoa pública em selos postais são, de forma bem direta, um direito, e direito é a cara clássica do ativo intangível. Por isso, o gabarito é a alternativa E: os dois exemplos são enquadrados como intangíveis. Essa leitura conversa com a lógica da NBC TSP 07 (Ativo Intangível) e com a ideia de patrimônio cultural nas NBCs do setor público, que admitem bens culturais sem forma física, desde que haja valor público relevante. Resumo de prova: se aparecer “gravação”, “direito de uso”, “licença”, “imagem” ou “marca”, acenda a luz do intangível. A banca gosta de testar se você confunde valor cultural com natureza física do bem.