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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Um servidor da área de controle estava analisando a Demonstração de Despesa com Pessoal de um ente público ao final de um quadrimestre para verificar eventuais irregularidades quanto a itens incluídos como despesa de pessoal. Trata-se de uma área de gastos relevante e objeto de limites periodicamente acompanhados. Na análise feita pelo servidor, para fins de cumprimento de limite de despesa total com pessoal, um item que NÃO representa irregularidade e deve ser normalmente computado se refere a despesas:

Gabarito: B

A Despesa Total com Pessoal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem conceito amplo: em regra, entra tudo o que for gasto com ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos, pensões e encargos sociais. O artigo 18 da LRF é o ponto de partida para essa leitura, e ele ainda manda olhar a natureza da despesa com bastante cuidado, porque nem tudo que parece pessoal entra do mesmo jeito. Na prática, a banca adora listar itens que parecem “folha de pagamento”, mas são exceções ou ajustes. Por exemplo, indenizações por demissão, incentivos à demissão voluntária e despesas pagas com recursos de contribuições dos segurados para inativos e pensionistas têm tratamento específico e, em regra, não entram como despesa de pessoal para o limite da LRF. Já valores de decisão judicial referentes a competências anteriores também costumam gerar exclusões ou tratamento diferenciado, justamente por não representarem gasto corrente típico do período. O item da alternativa B está correto porque horas extras e gratificações são parcelas remuneratórias normais do vínculo de trabalho. Elas compõem a remuneração do servidor e, portanto, devem ser computadas no limite de despesa total com pessoal. É o tipo de detalhe que a FGV gosta: o nome parece “extra”, mas o efeito no cálculo é bem regular. Em resumo: se a verba é remuneração ordinária do pessoal, ela entra no limite; se tiver cara de indenização, incentivo ou despesa com fonte específica que a LRF trata à parte, você desconfia. Aqui, a conta é simples: horas extras e gratificações são despesa de pessoal típica, sem irregularidade.

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