Em janeiro de X0, uma entidade do setor público inicia a construção de uma ponte. Para a construção, a entidade obtém um empréstimo bancário de longo prazo sobre o qual incorrem juros mensais. Esses juros são capitalizados como custo da ponte. No período de junho a setembro de X0, o nível das águas é muito elevado, devido às chuvas de inverno comuns naquela região, de modo que há atraso na construção da ponte. Nesse período, apenas os trabalhos administrativos são feitos. Assinale a opção que indica a contabilização dos juros nos meses de junho a setembro de X0, de acordo com a NBC TSP 14- Custos de Empréstimos.
- A)Perda.
Errada, porque os juros não devem ser reconhecidos como perda nessa situação; eles continuam vinculados ao custo do ativo qualificável.
- B)Custo do ativo.
Certa, porque os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à construção da ponte são capitalizados como parte do custo do ativo enquanto a obra está em andamento.
- C)Despesa financeira.
Errada, pois a capitalização não foi interrompida por uma paralisação temporária da obra; logo, não se trata de despesa financeira do período.
- D)Despesa operacional.
Errada, porque os juros do empréstimo da obra não são apropriados como despesa operacional, e sim incorporados ao ativo quando atendidos os requisitos da norma.
- E)Empréstimos a pagar.
Errada, porque empréstimos a pagar é passivo, não conta de resultado nem forma adequada de registrar juros capitalizados.
Gabarito: B
A NBC TSP 14 trata dos custos de empréstimos e diz, em resumo, que eles podem ser incorporados ao custo de um ativo qualificável quando houver construção ou produção que demande tempo. A lógica é simples: se o dinheiro foi tomado para viabilizar a obra, os juros que nascem desse empréstimo podem virar parte do custo da ponte, e não uma despesa do período. No caso da questão, a ponte está em construção desde janeiro e os juros do financiamento são capitalizados como custo do ativo. Isso continua valendo nos meses de junho a setembro. A pausa nas obras não decorre de abandono do projeto, mas de uma interrupção temporária por condição climática comum da região. Nessa situação, o tratamento não muda só porque a obra ficou mais lenta por um período. A regra da NBC TSP 14, alinhada à lógica da IAS 23, é que a capitalização dos custos de empréstimos ocorre enquanto os gastos e as atividades necessárias para preparar o ativo estejam em andamento. Interrupções temporárias, especialmente quando fazem parte da realidade da obra, não transformam automaticamente os juros em despesa financeira do período. Por isso, o gabarito é a letra B: os juros dos meses de junho a setembro entram no custo da ponte. Em prova, a banca gosta de confundir você com a ideia de "parou a obra, então jogue tudo na despesa", mas aqui a chave é perceber que a construção não foi encerrada, apenas sofreu atraso temporário.