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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento do prazo previsto impedirá, até que a situação seja regularizada, que a entidade

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata o Relatório de Gestão Fiscal como um instrumento de controle e transparência: ele deve ser publicado em até 30 dias após o encerramento do período, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. A lógica aqui é simples: se o gestor atrasar a divulgação, a lei cria uma sanção para forçar a transparência, porque dado fiscal escondido ou atrasado é quase convite para problema. O ponto-chave está no art. 55, parágrafo 2º, da LRF. Se o prazo de publicação e divulgação do RGF for descumprido, o ente fica impedido, até regularizar a situação, de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito. A exceção legal é para operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e para as que visem à redução do montante da dívida consolidada. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a consequência prevista na LRF. Em prova, a banca gosta de trocar essa sanção por outras medidas de responsabilidade fiscal, então vale decorar a ideia central: atrasou o RGF, trava transferência voluntária e crédito, salvo as exceções legais. Se você lembrar que o RGF é o relatório do "freio de mão" fiscal, a lógica fica natural: sem transparência no prazo, o ente perde acesso a parte do dinheiro e ao endividamento novo até colocar a casa em ordem.

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