Em 01/07/20x0, uma entidade pública contratou uma operação de crédito em um organismo internacional de financiamento, correspondente a 10 milhões de dólares. A transação está sujeita a uma taxa atrelada à variação da inflação do país, tem seis meses de carência e deverá ser quitada em cinco anos após esse período, com pagamentos semestrais. Para fins de apresentação das demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31/12/20x0, o saldo em aberto dessa transação deverá:
- A)adotar o dólar como moeda de apresentação;
Errada, porque a moeda de apresentação não vira dólar só por existir uma dívida em moeda estrangeira; a entidade continua apresentando suas demonstrações na moeda definida para suas demonstrações.
- B)ser apresentado em moeda funcional pela taxa média de câmbio;
Errada, porque taxa média de câmbio é usada em alguns casos de conversão de receitas e despesas, não para reavaliar saldo monetário em aberto na data do balanço.
- C)ser convertido pela taxa de fechamento;
Certa, porque passivos monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de fechamento na data das demonstrações contábeis.
- D)ser convertido pela taxa real de câmbio da data da transação;
Errada, porque a taxa histórica vale para registro inicial, não para o saldo remanescente na data de encerramento do exercício.
- E)ser mensurado a valor justo em moeda funcional pela taxa de câmbio histórica.
Errada, porque valor justo e taxa de câmbio histórica não são a lógica de mensuração desse passivo em moeda estrangeira; o critério aplicável é a conversão pela taxa de fechamento.
Gabarito: C
Quando a entidade pública assume uma obrigação em moeda estrangeira, o ponto de atenção no fechamento é simples: se o saldo ainda está em aberto, ele não fica “congelado” na data da contratação. Em regra, valores monetários em moeda estrangeira precisam ser atualizados pela taxa de câmbio de fechamento na data das demonstrações, porque a entidade ainda vai liquidar esse passivo no futuro. Aqui, a operação foi contratada em dólares em 01/07/20x0 e ainda estava pendente em 31/12/20x0. Então, para apresentar o balanço do exercício, esse saldo deve ser convertido pela taxa de fechamento. Isso é coerente com o tratamento dos itens monetários em moeda estrangeira, conforme a lógica da NBC TG 02 (equivalente ao CPC 02) e também das normas aplicadas ao setor público, como o MCASP, que mandam reavaliar saldos em moeda estrangeira na data-base. Repare que a carência e o prazo de amortização não mudam a regra cambial. A obrigação continua sendo um passivo monetário exposto à variação da taxa de câmbio até a liquidação. Em concurso, a banca adora tentar misturar isso com taxa média, taxa histórica e valor justo, mas, para saldo em aberto na data do balanço, o caminho usual é taxa de fechamento. Por isso o gabarito é a letra C. No fechamento de 31/12/20x0, o saldo do empréstimo em dólares deve ser convertido pela taxa de câmbio da data-base, refletindo corretamente a posição patrimonial da entidade.