Por solicitação de um órgão de controle externo, uma entidade pública necessitou avaliar um conjunto de ativos com características comuns a valor corrente. Após a realização da avaliação e envio do relatório, o órgão de controle emitiu um comunicado de inconsistência e pediu retificação da avaliação. No relatório foi verificado um equívoco ao indicar que foi usado como critério de avaliação o:
- A)custo de reposição;
Correta como critério de valor corrente, pois o custo de reposição é uma base legítima de mensuração para ativos no setor público.
- B)preço líquido de venda;
Correta como critério de valor corrente, já que o preço líquido de venda pode ser usado quando a avaliação busca o valor realizável do ativo.
- C)preço presumido;
Errada, porque "preço presumido" não é critério técnico de avaliação patrimonial reconhecido na contabilidade pública.
- D)valor de mercado;
Correta como critério de valor corrente, pois o valor de mercado é uma base válida quando há mercado ativo ou referência confiável.
- E)valor em uso.
Correta como critério de valor corrente, pois o valor em uso é aceito como base de mensuração vinculada ao potencial de सेवा do ativo.
Gabarito: C
Quando a contabilidade pública fala em avaliação a valor corrente, a ideia é atualizar o ativo para um valor mais próximo da realidade de hoje, e não ficar preso ao custo histórico de compra. Na prática, isso pode ocorrer por critérios como custo de reposição, preço líquido de venda, valor de mercado ou valor em uso, conforme a natureza do bem e a finalidade da mensuração. A pegadinha da questão está justamente em um termo que parece sofisticado, mas não é critério técnico de avaliação patrimonial: "preço presumido". Ele não integra o conjunto clássico de bases de mensuração a valor corrente usado na contabilidade aplicada ao setor público. O tema aparece na lógica das NBC TSP, especialmente na NBC TSP Estrutura Conceitual e na NBC TSP 07, que tratam da mensuração por bases atuais. O examinador da FGV adora trocar nome de critério por expressão inventada ou imprecisa para ver se você vai escorregar bonito. Então, se o relatório apontou esse termo como critério de avaliação, o órgão de controle pediu retificação porque houve erro conceitual. Em resumo: valor corrente sim, mas com base técnica reconhecida, não com nome fantasioso.