De acordo com o Decreto n° 93.872/1986, a realização da receita e da despesa da União será feita por via bancária, em observância ao seguinte princípio:
- A)Unidade de caixa.
Correta, porque a realização da receita e da despesa por via bancária traduz a unidade de caixa, com centralização dos recursos da União.
- B)Legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio geral da Administração Pública, mas não é o princípio específico tratado pelo decreto nesse ponto.
- C)Exclusividade.
Errada, porque exclusividade é princípio ligado ao conteúdo da lei orçamentária, não à forma de movimentação bancária da receita e despesa.
- D)Orçamento Bruto.
Errada, porque orçamento bruto se refere à vedação de compensações na lei orçamentária, e não à centralização financeira em caixa único.
- E)Não vinculação da receita de impostos.
Errada, porque não vinculação da receita de impostos é regra constitucional sobre receitas tributárias, sem relação direta com a via bancária da execução financeira.
Gabarito: A
A questão trata da forma de arrecadação e pagamento da União prevista no Decreto n° 93.872/1986. Esse decreto estabelece que a realização da receita e da despesa da União deve ocorrer por via bancária, o que traduz o princípio da unidade de caixa: as disponibilidades financeiras ficam centralizadas, em vez de cada órgão tocar seu próprio dinheiro como se fosse um cofrinho independente. Na prática, a ideia é concentrar os recursos em uma caixa única, facilitando controle, programação financeira e fiscalização. Esse princípio é muito ligado à organização da tesouraria pública e à lógica de centralização dos fluxos financeiros. Em linguagem de concurso, quando o enunciado fala em arrecadação e pagamento por via bancária, pense imediatamente em unidade de caixa. É a noção de que o caixa do Estado não é uma bagunça de várias gavetas, mas um sistema centralizado. Por isso, o gabarito é a letra A. O próprio Decreto n° 93.872/1986, ao disciplinar a execução financeira da União, consagra a ideia de que a movimentação deve passar pelo sistema bancário, reforçando a centralização dos recursos públicos e o controle da execução financeira.