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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Durante o exercício financeiro é comum o surgimento da necessidade de autorizar novas despesas ou suplementar despesas insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Como regra geral, os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, mas há casos em que pode haver prorrogação. Configura condição suficiente para prorrogar a vigência de um crédito adicional que se tenha:

Gabarito: A

Créditos adicionais servem para reforçar, criar ou atender despesas que não estavam adequadamente previstas na Lei Orçamentária. A regra geral é simples: eles valem só até o fim do exercício financeiro em que foram abertos. Mas existe uma exceção bem conhecida na contabilidade pública, prevista no art. 167, §2º, da Constituição Federal e reproduzida na Lei 4.320/1964: créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites do saldo que ainda não foi empenhado. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: não basta existir saldo. É preciso também que a abertura tenha ocorrido nos últimos quatro meses do ano. Esse recorte temporal é o que autoriza a tal “ponte” para o exercício seguinte. Em outras palavras, o crédito não desaparece imediatamente só porque virou o ano, desde que tenha sido aberto nesse período final e ainda haja saldo a utilizar. No enunciado, a alternativa A traz exatamente essa combinação para os créditos especiais: abertura nos últimos quatro meses do exercício e saldo a empenhar. Por isso ela está correta. É a clássica regra da reabertura de créditos adicionais, muito cobrada em prova porque mistura prazo, tipo de crédito e saldo remanescente. Já créditos suplementares não entram nessa prorrogação constitucional. Eles seguem a lógica da vigência do orçamento do próprio exercício, sem essa reabertura especial. Então, se a banca quiser confundir, vai trocar o tipo de crédito ou inventar requisito que não existe, como previsão na LDO ou persistência de situação emergencial.

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