Um contador que atuava na seção de controle patrimonial do departamento de contabilidade de uma entidade pública propôs que um conjunto de equipamentos registrados no Ativo Imobilizado fosse baixado do patrimônio, por serem considerados inservíveis para a entidade. À luz dos conceitos relativos aos elementos das demonstrações contábeis, a proposta do contador está equivocada porque:
- A)o conjunto de equipamentos é de propriedade legal da entidade;
Errada, porque a propriedade legal isoladamente não resolve a questão; o ponto central é a existência de potencial de serviços ou benefícios econômicos.
- B)o conjunto de equipamentos pode gerar obrigações onerosas à entidade;
Errada, pois obrigações onerosas não são o fundamento principal para manter ou baixar um ativo imobilizado nessa situação.
- C)o potencial de alienação dos equipamentos é um evento contingente;
Errada, porque a possibilidade de alienação não é, por si só, um evento contingente nesta análise; o foco é a natureza de ativo do bem.
- D)o potencial de serviços dos equipamentos deve ser desconsiderado;
Errada, porque o potencial de serviços não deve ser desconsiderado automaticamente só porque o equipamento foi considerado inservível para uso atual.
- E)os equipamentos podem ter capacidade de gerar benefícios econômicos.
Certa, porque mesmo inservíveis para a finalidade imediata, os equipamentos ainda podem ter capacidade de gerar benefícios econômicos para a entidade.
Gabarito: E
Em Contabilidade Pública, o ponto-chave não é só se o bem está bonito, funcionando e fazendo hora extra no estoque de utilidades. O que importa é se ele ainda se enquadra como ativo, ou seja, se continua capaz de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos para a entidade. Na administração pública, o imobilizado pode representar tanto uso direto na prestação do serviço quanto possibilidade de gerar entrada de recursos por alienação, cessão, transferência etc. Por isso, um bem ser classificado como "inservível" não autoriza, por si só, sua baixa imediata do patrimônio. Ele pode ter perdido utilidade para a finalidade original, mas ainda assim manter valor residual, possibilidade de venda, reaproveitamento ou outro benefício econômico. A baixa só faz sentido quando o ativo deixa de atender aos critérios de reconhecimento como ativo ou quando ocorre a perda efetiva do controle/potencial de benefícios. A lógica da questão segue a definição de ativo das normas contábeis aplicáveis ao setor público, como a NBC TSP Estrutura Conceitual e a convergência com as IPSAS: ativo é recurso presente controlado pela entidade, resultante de eventos passados, do qual se espera potencial de serviços ou benefícios econômicos futuros. Então, se os equipamentos podem gerar benefícios econômicos, a proposta de baixá-los apenas por estarem inservíveis está errada. Resumindo: inservível não é sinônimo de "sem valor contábil". Na contabilidade pública, o bem pode estar encostado no canto do almoxarifado, mas ainda assim continuar sendo ativo.