De acordo com a Lei n° 4320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Nesse sentido, o empenho classificado como ordinário é utilizado para as despesas
- A)contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como os compromissos decorrentes de aluguéis.
Errada, porque despesas contratuais ou parceladas, com valor determinado, são típicas de empenho global, não ordinário.
- B)cujo montante não se pode determinar previamente, como serviços de fornecimento de água e energia elétrica e aquisição de combustíveis.
Errada, porque serviços como água e energia, de valor não conhecido previamente, costumam exigir empenho por estimativa.
- C)de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez, como aquisição de material permanente.
Certa, porque o empenho ordinário se aplica a despesa de valor fixo e previamente determinado, paga de uma só vez.
- D)extraordinárias e não planejadas, como as decorrentes de enchentes e deslizamentos.
Errada, porque despesas extraordinárias e não planejadas não definem empenho ordinário; isso foge da classificação pedida.
- E)devidas mensalmente a terceiros, como compromissos relacionados a salários e férias.
Errada, porque despesas mensais com terceiros, como salários e férias, não correspondem ao conceito de empenho ordinário.
Gabarito: C
Na Lei 4.320/64, o empenho é a etapa que reserva parte do orçamento para pagar uma despesa já assumida pela Administração. Ele pode ser de três tipos: ordinário, global e por estimativa. A ideia é simples: cada tipo combina com um perfil de gasto diferente, então a banca adora trocar as etiquetas para ver se voce cai na armadilha. O empenho ordinário é usado quando a despesa tem valor certo e pagamento em parcela única, ou seja, já se sabe exatamente quanto será pago. É o caso clássico de uma compra específica, como a aquisição de material permanente, em que o montante está definido desde o começo. A base legal está no art. 60 da Lei 4.320/64, que trata do empenho da despesa, e a doutrina costuma resumir assim: ordinário para despesa certa e única; global para valor certo, mas pago em parcelas; estimativo para valor incerto ou não previamente conhecido. É quase um mapa mental de concurso. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve justamente despesa de valor fixo e previamente determinado, com pagamento de uma só vez. As demais alternativas misturam características de empenho global, estimativo ou situações que nem são a definição do empenho ordinário.