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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

No contexto dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais tratados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as aplicações financeiras estão sujeitas às regras de avaliação dos instrumentos financeiros, exceto se forem classificáveis como caixa e equivalentes de caixa. Um requisito que NÃO contribui para que aplicações financeiras possam ser enquadradas como equivalentes de caixa é que:

Gabarito: E

No MCASP, o raciocinio é simples: nem toda aplicação financeira vira equivalente de caixa. Para entrar nessa categoria, ela precisa ser de curtissimo prazo, ter alta liquidez, ser facilmente conversível em valor conhecido de caixa e apresentar risco insignificante de mudança de valor. Em outras palavras, é o dinheiro que quase já é dinheiro, pronto para pagar a conta sem surpresa. A base conceitual vem da NBC TSP Estrutura Conceitual e do próprio MCASP, em linha com a lógica da NBC TG 03/IAS 7 sobre fluxo de caixa. O ponto central é a funcao da aplicação: servir para atender compromissos imediatos de caixa, e não ficar dependendo de condições contratuais complexas ou de oscilacoes relevantes de mercado. Por isso, a alternativa E está correta como excecao: estar relacionada a fluxos de caixa contratuais nao é requisito para classificar algo como equivalente de caixa. Esse tipo de característica aparece em discussões sobre instrumentos financeiros e sua mensuração, mas nao define equivalentes de caixa. O foco aqui é liquidez imediata, baixa variacao de valor e disponibilidade quase instantanea. Resumindo: se a aplicação parece caixa, age como caixa e nao assusta com risco, ela pode ser equivalente de caixa. Se a frase puxa para lógica de fluxo contratual, ela está indo para outro terreno.

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