De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal deverá conter, entre outros,
- A)as projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Errada, porque projeções atuariais de regimes previdenciários aparecem em demonstrativos previdenciários, não no conteúdo típico do RGF.
- B)o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Errada, pois o demonstrativo da variação patrimonial e a alienação de ativos não integram o RGF, sendo tema ligado às demonstrações contábeis e relatórios orçamentário-patrimoniais.
- C)as informações sobre apuração da receita corrente líquida, conforme definida na Lei, sua evolução e previsão de desempenho até o final do exercício.
Errada, porque a apuração e a evolução da receita corrente líquida são informações associadas a outros demonstrativos da LRF, não como item central do RGF.
- D)o comparativo com os limites tratados pela Lei dos montantes relativos a despesa total com pessoal, dívidas consolidadas e mobiliárias, concessão de garantias e operações de crédito.
Certa, pois o RGF deve apresentar o comparativo com os limites legais de despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, garantias e operações de crédito, conforme a LRF.
- E)o balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
Errada, porque o balanço orçamentário é peça das demonstrações contábeis, não conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal.
Gabarito: D
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de controle da Lei de Responsabilidade Fiscal e serve para mostrar, de forma periódica, se o ente público está respeitando os limites fiscais. A lógica dele é bem pragmática: ele quer saber se a despesa está sob controle, se a dívida não saiu do trilho e se as operações de crédito e garantias estão dentro da linha. Pela LRF, especialmente no art. 55, o RGF deve trazer o comparativo com os limites relativos à despesa total com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito. Ou seja, ele é um relatório de "termômetro fiscal". Se passou do ponto, o relatório precisa mostrar isso claramente. Por isso, a alternativa D está correta. Ela descreve exatamente um dos conteúdos obrigatórios do RGF: o comparativo entre os montantes realizados e os limites legais previstos na LRF. Esse é um item clássico cobrado pela FGV, que gosta de misturar o RGF com relatórios e demonstrativos de outras peças da contabilidade pública. As demais alternativas trazem conteúdos que pertencem a outros relatórios, como RREO ou demonstrativos específicos da LRF, e não ao RGF. Então, aqui vale a regra de ouro: RGF olha para limites fiscais; RREO olha mais para a execução orçamentária e resultados. Se você separar essas duas ideias, já elimina boa parte das pegadinhas.