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Contabilidade Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro, respectivamente, as receitas e as despesas nele

Gabarito: E

A Lei nº 4.320/1964 trabalha com um critério bem importante para separar o que entra no exercício financeiro: na receita, vale o momento da arrecadação; na despesa, vale o momento do empenho. É aquele tipo de regra que gosta de evitar confusão entre o que foi prometido, registrado ou pago e o que, de fato, pertence ao exercício. O ponto central está no art. 35 da Lei nº 4.320/1964: "pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas". Então, para a despesa, não importa se ela foi paga depois; o que conta para o exercício é o empenho, que é o ato que reserva a dotação orçamentária e formaliza a obrigação do gasto. Na receita, também não basta prever, lançar ou até mesmo reconhecer o direito de receber. Pela regra da lei, o que pertence ao exercício é o que foi efetivamente arrecadado. Por isso, a banca adora trocar arrecadação por recolhimento, lançamento ou previsão para ver se você escorrega. Logo, o gabarito é a alternativa E: receitas arrecadadas e despesas empenhadas. É a fórmula clássica da Lei 4.320/1964 e aparece com frequência em provas de Contabilidade Pública.

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