De acordo com a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro, respectivamente, as receitas e as despesas nele
- A)previstas e pagas.
Errada: previsão não é arrecadação, e despesa paga não é o marco usado pela Lei 4.320/1964 para definir o exercício.
- B)recolhidas e fixadas.
Errada: recolhimento não substitui arrecadação, e despesa fixada é só a autorização orçamentária, não o critério de pertencimento ao exercício.
- C)arrecadadas e liquidadas.
Errada: arrecadação está certa para a receita, mas despesa liquidada não é o marco legal do art. 35 da Lei 4.320/1964.
- D)lançadas e liquidadas.
Errada: lançamento não é o momento que define a receita do exercício, e liquidação não é o critério legal pedido pela questão.
- E)arrecadadas e empenhadas.
Certa: é exatamente a regra do art. 35 da Lei nº 4.320/1964, que adota receita arrecadada e despesa empenhada como pertencentes ao exercício financeiro.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 trabalha com um critério bem importante para separar o que entra no exercício financeiro: na receita, vale o momento da arrecadação; na despesa, vale o momento do empenho. É aquele tipo de regra que gosta de evitar confusão entre o que foi prometido, registrado ou pago e o que, de fato, pertence ao exercício. O ponto central está no art. 35 da Lei nº 4.320/1964: "pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas". Então, para a despesa, não importa se ela foi paga depois; o que conta para o exercício é o empenho, que é o ato que reserva a dotação orçamentária e formaliza a obrigação do gasto. Na receita, também não basta prever, lançar ou até mesmo reconhecer o direito de receber. Pela regra da lei, o que pertence ao exercício é o que foi efetivamente arrecadado. Por isso, a banca adora trocar arrecadação por recolhimento, lançamento ou previsão para ver se você escorrega. Logo, o gabarito é a alternativa E: receitas arrecadadas e despesas empenhadas. É a fórmula clássica da Lei 4.320/1964 e aparece com frequência em provas de Contabilidade Pública.