No início de um dado exercício financeiro, uma entidade pública desocupou um dos imóveis registrados no seu patrimônio que era usado em suas atividades administrativas. Após a desocupação, a gestão da entidade aprovou destinar a propriedade para auferir receitas de aluguel. Considerando as características do novo uso do imóvel, a entidade deve:
- A)adotar um dos modelos para mensuração de propriedade para investimento;
Certa, porque o imóvel passou a ser mantido para gerar renda de aluguel, o que caracteriza propriedade para investimento e exige adoção de um dos modelos de mensuração previstos na norma.
- B)manter o imóvel como ativo imobilizado e revisar a sua vida útil;
Errada, porque o imóvel deixou de ser usado nas atividades administrativas, então não deve permanecer como imobilizado, embora a mudança de uso possa exigir reclassificação e não apenas ajuste de vida útil.
- C)realizar um teste de redução ao valor recuperável do imóvel pela transferência de uso;
Errada, porque a questão trata de mudança de destinação do ativo, e não necessariamente de perda de valor recuperável; impairment pode até ser analisado, mas não é o enquadramento principal.
- D)reclassificar o imóvel como disponível para venda ou operação descontinuada;
Errada, porque não houve decisão de venda nem encerramento de operação, apenas mudança para obtenção de receita por aluguel.
- E)tratar a transferência de uso do imóvel como uma transação sem contraprestação.
Errada, porque a transferência de uso entre categorias contábeis não é transação sem contraprestação; trata-se de reclassificação por mudança de finalidade do bem.
Gabarito: A
Quando um imóvel deixa de ser usado na atividade administrativa da entidade pública e passa a ser destinado a gerar aluguel, ele muda de natureza contábil. Não é mais um bem de uso, e sim um bem mantido para obter renda ou valorização do capital. Em outras palavras: saiu do escritório, entrou no mundo dos rendimentos. Pelas normas aplicáveis ao setor público, especialmente a NBC TSP 07 (Propriedade para Investimento), a entidade deve reclassificar o bem e escolher um dos modelos de mensuração previstos para propriedade para investimento: modelo do valor justo ou, em alguns casos, modelo do custo, conforme a norma adotada. Isso porque o critério principal aqui é a finalidade do ativo, e não apenas o fato de ele continuar fisicamente sendo um imóvel. Por isso o gabarito é a letra A. A transferência de uso para auferir aluguel caracteriza propriedade para investimento, e o tratamento contábil passa a seguir essa categoria específica. Não se trata de mera revisão de vida útil, nem de baixa para venda, nem de transação sem contraprestação. O ponto-chave da questão é a mudança de destinação econômica do imóvel. Em provas da FGV, fique atento: a banca gosta de trocar a ideia de "mudança de uso" por temas que parecem parecidos, como imobilizado, impairment ou venda. Mas aqui o coração da questão é simples: se o imóvel vai render aluguel, ele entra na lógica de propriedade para investimento.