A adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) tratado no MCASP ainda é um desafio para profissionais da área de Contabilidade, pois traz elementos da lógica patrimonial em adição aos aspectos de controle da execução orçamentária. Os lançamentos contábeis baseados na estrutura do PCASP estão sujeitos a algumas regras de integridade. No caso específico do lançamento de natureza patrimonial de uma receita que ainda não foi arrecadada, o lançamento a débito deve ser realizado no(a):
- A)classe 1 – Ativo;
Certa: receita reconhecida, mas ainda não arrecadada, gera um direito a receber, que é registrado no ativo (classe 1).
- B)classe 4 – Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
Errada: a VPA registra a receita pelo crédito, e não o débito, nessa operação patrimonial.
- C)classe 7 – Controles Devedores;
Errada: a classe 7 é de controles, não de reconhecimento patrimonial de receita a receber.
- D)grupo 7.1 – Atos Potenciais;
Errada: atos potenciais são controles de natureza meramente informativa, sem relação com esse lançamento.
- E)grupo 7.2 – Administração Financeira.
Errada: administração financeira trata de controles financeiros, mas não substitui o registro patrimonial do crédito a receber.
Gabarito: A
No PCASP, a lógica patrimonial separa bem duas coisas que muita gente mistura: o fato gerador da receita e o ingresso do dinheiro. Quando a receita já nasceu, mas ainda não entrou no caixa, você não pode debitar caixa, porque o dinheiro ainda não apareceu. O que existe, nesse momento, é um direito a receber, ou seja, um ativo. É por isso que o lançamento patrimonial começa, em regra, com débito em conta da classe 1 - Ativo, normalmente em créditos a receber ou direitos similares. A classe 4 registra a Variação Patrimonial Aumentativa, que representa o reconhecimento da receita sob a ótica patrimonial. Então a receita aparece no crédito da classe 4, enquanto o débito vai para o ativo, refletindo o direito que o ente público adquiriu. Esse é o coração da questão: receita ainda não arrecadada não é caixa, é crédito a receber. Na prática, o PCASP e o MCASP exigem essa leitura patrimonial para evitar confusão entre orçamento e patrimônio. A arrecadação é uma etapa financeira posterior. Antes dela, o registro correto mostra o aumento do patrimônio pelo direito de receber e a correspondente VPA. Essa estrutura segue a lógica do regime de competência aplicada ao setor público, conforme a Lei nº 4.320/1964 e as orientações do MCASP/STN. Resumo de prova: se a receita foi reconhecida, mas não arrecadada, o débito vai para o ativo. Se você pensar em dinheiro no caixa, caiu na armadilha. Se pensar em direito a receber, matou a questão.