Ao final do 3º quadrimestre de um exercício financeiro em um Estado da Federação, foi apurado um saldo de Dívida Consolidada Líquida (DCL) no valor de R$ 28,4 milhões. Para que o ente não ultrapasse o limite de endividamento, a Receita Corrente Líquida apurada no mesmo período deve ser de pelo menos:
- A)R$ 14,2 milhões;
Certa, porque o limite para os Estados é DCL de até 2 vezes a RCL, logo R$ 28,4 milhões exigem R$ 14,2 milhões de RCL.
- B)R$ 23,7 milhões;
Errada, porque R$ 23,7 milhões não corresponde à relação legal de 2 para 1 entre DCL e RCL.
- C)R$ 47,4 milhões;
Errada, porque R$ 47,4 milhões superestima a RCL necessária e não decorre do teto aplicável ao Estado.
- D)R$ 56,8 milhões;
Errada, porque R$ 56,8 milhões é exatamente o dobro da DCL, invertendo a lógica da fórmula.
- E)R$ 177,5 milhões.
Errada, porque R$ 177,5 milhões está muito acima do necessário e não tem relação com o limite de endividamento do Estado.
Gabarito: A
Nesta questão, a lógica é simples: a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não pode ultrapassar o limite de endividamento fixado para o ente. No caso dos Estados, o teto geral é de 2 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Resolução do Senado Federal nº 40/2001. Em outras palavras, a DCL do Estado deve ser no máximo 200% da RCL. Se a DCL apurada foi de R$ 28,4 milhões, basta montar a conta: DCL = 2 x RCL. Então, RCL = 28,4 ÷ 2 = R$ 14,2 milhões. É a típica questão que parece assustar, mas no fundo pede só uma regra de três com roupa de gala. Esse tipo de cobrança é muito comum em Contabilidade Pública e em finanças públicas: a banca mistura dado de dívida com limite percentual e quer ver se você lembra do parâmetro legal do ente federativo. Aqui, o ponto central é reconhecer que o limite do Estado é 200% da RCL, não 100%, nem 300%. Portanto, para não ultrapassar o limite de endividamento, a Receita Corrente Líquida deve ser de pelo menos R$ 14,2 milhões.