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Contabilidade Pública · FGV · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

Ao final do 3º quadrimestre de um exercício financeiro em um Estado da Federação, foi apurado um saldo de Dívida Consolidada Líquida (DCL) no valor de R$ 28,4 milhões. Para que o ente não ultrapasse o limite de endividamento, a Receita Corrente Líquida apurada no mesmo período deve ser de pelo menos:

Gabarito: A

Nesta questão, a lógica é simples: a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não pode ultrapassar o limite de endividamento fixado para o ente. No caso dos Estados, o teto geral é de 2 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Resolução do Senado Federal nº 40/2001. Em outras palavras, a DCL do Estado deve ser no máximo 200% da RCL. Se a DCL apurada foi de R$ 28,4 milhões, basta montar a conta: DCL = 2 x RCL. Então, RCL = 28,4 ÷ 2 = R$ 14,2 milhões. É a típica questão que parece assustar, mas no fundo pede só uma regra de três com roupa de gala. Esse tipo de cobrança é muito comum em Contabilidade Pública e em finanças públicas: a banca mistura dado de dívida com limite percentual e quer ver se você lembra do parâmetro legal do ente federativo. Aqui, o ponto central é reconhecer que o limite do Estado é 200% da RCL, não 100%, nem 300%. Portanto, para não ultrapassar o limite de endividamento, a Receita Corrente Líquida deve ser de pelo menos R$ 14,2 milhões.

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