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Contabilidade Pública · FGV · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

No processo de aquisição, há custos que não são obrigatórios, mas que a adquirente espera incorrer no futuro para efetuar o seu plano de saída da atividade da operação adquirida e para rescindir os contratos de trabalho. A adquirente deve reconhecer esses custos, no momento da compra, do seguinte modo na aplicação do método de aquisição:

Gabarito: E

Na aplicação do método de aquisição, a regra é simples: a adquirente reconhece os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos na data da compra, desde que existam obrigações presentes nessa data. O que for apenas custo futuro esperado, sem obrigação já existente, fica fora do reconhecimento inicial. Parece detalhe, mas é justamente aí que as bancas gostam de fazer você escorregar. Neste caso, os custos de saída da atividade e de rescisão de contratos de trabalho são despesas futuras que a adquirente espera incorrer depois da compra. Se não houver obrigação presente na data da aquisição, não se reconhece passivo nem despesa no momento da combinação. O CPC 15 (R1), alinhado ao IFRS 3, trata essas despesas de reestruturação como não reconhecíveis na aquisição, salvo se já houver obrigação da adquirida antes da combinação. Em outras palavras: expectativa não é obrigação. Contabilidade adora documentos, fatos e vínculos presentes, não bolas de cristal. Então, no momento da compra, esses custos não entram como passivo, nem como despesa operacional, nem como qualquer outro rótulo bonito. Por isso o gabarito é a alternativa E: não deve haver reconhecimento. Só haveria registro se, na data da aquisição, já existisse uma obrigação presente que atendesse aos critérios de passivo.

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