De acordo com a NBC TSP 02 - Receita de Transação com Contraprestação, assinale a opção que indica a situação em que deve haver reconhecimento de receita de venda em uma entidade.
- A)A entidade transferiu os riscos e os benefícios significativos de propriedade, mas retém a titularidade legal dos bens para garantir o recebimento dos valores devidos.
Certa, porque a retenção apenas da titularidade legal para garantir o recebimento não impede o reconhecimento da receita se os riscos e benefícios já foram transferidos.
- B)A entidade realizou a venda, mas retém obrigação decorrente de desempenho insatisfatório que não esteja coberto por cláusulas normais de garantia.
Errada, porque a existência de obrigação relevante por desempenho insatisfatório indica que a transação ainda não se estabilizou para reconhecimento pleno da receita.
- C)O recebimento da receita de venda específica depende da venda dos bens pelo comprador.
Errada, porque se o recebimento depende da revenda pelo comprador, a receita ainda está condicionada a um evento futuro e incerto.
- D)Os bens expedidos estão sujeitos à instalação, sendo esta uma parte significativa do contrato que ainda vai ser concluída pela entidade.
Errada, porque a instalação é parte significativa do contrato e, enquanto não concluída, a venda ainda não está efetivamente completada.
- E)O comprador tem o direito de rescindir a compra por uma razão especificada em contrato e a entidade está incerta acerca da probabilidade de retorno.
Errada, porque o direito de devolução com incerteza relevante sobre retornos impede a segurança necessária para reconhecer a receita de imediato.
Gabarito: A
A NBC TSP 02 trata da receita de transação com contraprestação e, na prática, ela segue a lógica clássica da venda de bens: a receita só entra quando a entidade já transferiu os riscos e benefícios significativos da propriedade e perdeu o controle relevante sobre o bem. Ou seja, não basta emitir nota, separar mercadoria ou torcer para o cliente pagar depois. O ponto central é a substância econômica da operação, não só a forma contratual. Na venda de bens, a norma indica que a receita deve ser reconhecida quando estejam atendidas as condições típicas de transferência do risco e do benefício, além de o valor poder ser mensurado com confiabilidade e ser provável a entrada de benefícios. É por isso que a simples retenção da titularidade legal, quando usada apenas como garantia de recebimento, não impede o reconhecimento da receita. A “cara” do negócio mudou antes do “papel”. O gabarito é a letra A porque a entidade já transferiu os riscos e os benefícios significativos de propriedade, e ficou apenas com a titularidade legal como garantia de cobrança. Isso é exatamente compatível com a lógica da NBC TSP 02, que admite o reconhecimento da receita nessa situação, pois a propriedade formal deixou de ser o fator decisivo. As demais alternativas descrevem situações em que a transferência ainda não se consolidou de forma suficiente. Em provas da FGV, a pegadinha costuma ser misturar venda com garantia, instalação, direito de devolução ou receita dependente de revenda. Nesses casos, a norma costuma exigir cautela, porque ainda pode haver parte relevante do desempenho ou do risco com a entidade.