Entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, um item de elaboração e divulgação obrigatória por parte de órgãos do Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, é:
- A)anexo de riscos e metas fiscais do órgão;
Errada, porque o anexo de riscos fiscais integra a LDO, mas não é um relatório de elaboração e divulgação obrigatória específica dos órgãos do Poder Judiciário.
- B)parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
Errada, porque parecer prévio de tribunal de contas não é instrumento de transparência fiscal previsto como obrigação de divulgação pelos órgãos do Judiciário.
- C)programação de despesas do órgão autorizadas no orçamento;
Errada, porque programação de despesas autorizadas no orçamento não é o instrumento legal exigido como relatório fiscal próprio do órgão.
- D)relatório de gestão fiscal;
Certa, porque o Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da LRF e deve ser elaborado e divulgado também pelos órgãos do Poder Judiciário.
- E)relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é outro instrumento da LRF, mas a questão cobra o documento obrigatório típico do órgão do Judiciário.
Gabarito: D
A LRF coloca a transparência fiscal no centro do jogo. No art. 48, ela diz que a gestão fiscal deve ter ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e relatórios exigidos pela lei. Entre esses documentos, o mais importante para acompanhar limites e saúde fiscal de cada Poder e órgão é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esse relatório não é enfeite burocrático: ele mostra, por exemplo, despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e garantias, sempre com foco no cumprimento dos limites legais. Por isso ele é elaborado e divulgado pelos Poderes e órgãos, inclusive pelo Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, nos termos dos arts. 54 e 55 da LRF. A banca acertou ao indicar a letra D porque o RGF é um instrumento típico de transparência fiscal e tem divulgação obrigatória. No caso do Judiciário, a lei é clara ao exigir a sua elaboração e publicação, reforçando o controle social e o controle institucional. Já o detalhe que costuma derrubar candidatos é confundir RGF com outros relatórios da LRF. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) existe, mas não é o documento que a questão destacou como obrigatório para o órgão do Judiciário nessa forma de cobrança.