Os entes públicos estão sujeitos a uma série de controles para auxiliar no equilíbrio da gestão fiscal, entre eles, destaca-se o limite de endividamento, fixado em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). Se, ao final de um quadrimestre, o Estado apresentou uma RCL de R$ 9 bilhões, o limite máximo admitido do saldo de dívida consolidada líquida será de:
- A)R$ 1,44 bilhão;
Errada, porque R$ 1,44 bilhão não corresponde ao limite legal da dívida consolidada líquida dos Estados com base na RCL.
- B)R$ 5,4 bilhões;
Errada, porque R$ 5,4 bilhões equivale a 60% de R$ 9 bilhões, percentual que não é o teto aplicável aqui.
- C)R$ 9 bilhões;
Errada, porque R$ 9 bilhões corresponde a 100% da RCL, mas o limite para os Estados é superior a isso.
- D)R$ 10,8 bilhões;
Errada, porque R$ 10,8 bilhões equivale a 120% da RCL, ainda abaixo do limite máximo legal.
- E)R$ 18 bilhões.
Certa, porque o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 200% da RCL, e 200% de R$ 9 bilhões resulta em R$ 18 bilhões.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) coloca freios no endividamento dos entes públicos para evitar que a conta fique maior que a capacidade de pagamento. Um desses freios é o limite para a dívida consolidada líquida, que no caso dos Estados é fixado em 200% da Receita Corrente Líquida, conforme a Resolução do Senado Federal n. 40/2001, em linha com o art. 30 da LRF. Traduzindo para números: se a RCL do Estado foi de R$ 9 bilhões, basta aplicar o percentual máximo permitido. Como o teto é 200%, fazemos 9 bilhões x 2 = 18 bilhões. Perceba o macete clássico de prova: a banca troca o percentual, tenta fazer você pensar em 20%, 120% ou outro valor parecido, mas aqui o limite legal dos Estados é de 2 vezes a RCL. Então o saldo máximo da dívida consolidada líquida será de R$ 18 bilhões. Em resumo: a resposta correta é a alternativa E, porque o teto de endividamento do Estado é exatamente o dobro da RCL informada.