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Contabilidade Pública · FGV · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

A necessidade de autorização legislativa para realização e movimentação de valores registrados no ativo e no passivo é um requisito que caracteriza a classificação em:

Gabarito: C

Na Contabilidade Pública, alguns agrupamentos do ativo e do passivo não seguem apenas a lógica de prazo, mas também a lógica de uso do dinheiro público. Quando a movimentação do valor depende de autorização legislativa, estamos diante da classificação entre itens financeiros e não financeiros. Essa ideia aparece na estrutura do Balanço Patrimonial do setor público, conforme a Lei 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que tratam os elementos patrimoniais com essa distinção para refletir melhor a execução orçamentária e patrimonial. Pense assim: se o recurso pode ser movimentado para pagar obrigações ou realizar despesas conforme a autorização legal, ele entra no mundo financeiro. Se ele está vinculado a uma finalidade específica, sem livre movimentação, ele tende a ser classificado como não financeiro. A banca costuma cobrar exatamente essa pegadinha, trocando o critério legal por critérios mais conhecidos, como prazo ou resultado. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão do enunciado aponta para a classificação em financeiro e não financeiro, pois o foco está na necessidade de autorização legislativa para movimentar valores registrados no ativo e no passivo, e não em características como curto e longo prazo, ou em noções de resultado operacional. Em resumo: no setor público, nem tudo que está no patrimônio é tratado só pela lógica empresarial. Aqui, a autorização legal também manda no jogo, e é isso que define a alternativa correta.

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