Em 01/01/X1, o Governo Nacional transferiu sem ônus um imóvel para uma entidade de governo subnacional. O imóvel será alugado a terceiros, a preços de mercado. Assinale a opção que indica a evidenciação do imóvel no Balanço Patrimonial da entidade e sua base mensuração, respectivamente, em 01/01/X1.
- A)Propriedade para Investimento - valor justo.
Certa: o imóvel será usado para gerar aluguel, então é classificado como propriedade para investimento e reconhecido, na entrada, pelo valor justo.
- B)Ativo Imobilizado - valor justo.
Errada: ativo imobilizado é para uso na produção, prestação de serviços ou finalidade administrativa, não para renda por locação a terceiros.
- C)Propriedade de Investimento - valor estimado de uso.
Errada: o nome correto é propriedade para investimento, e a mensuração inicial não é por valor estimado de uso, mas por valor justo.
- D)Ativo Imobilizado - valor estimado de uso.
Errada: a destinação do bem não é uso próprio da entidade, mas exploração por aluguel, então não se enquadra como imobilizado.
- E)Não deve haver evidenciação no balanço patrimonial.
Errada: o imóvel foi transferido para a entidade e deve ser reconhecido no balanço; não há motivo para omissão patrimonial.
Gabarito: A
Aqui a chave é olhar para a finalidade do imóvel. Se o bem vai ser mantido para gerar receita de aluguel a terceiros, ele não entra como imobilizado de uso próprio. Nessa situação, ele é classificado como propriedade para investimento, isto é, um imóvel mantido para auferir renda e/ou valorização do capital. Essa lógica aparece de forma bem clara no CPC 28, que trata do tema no setor privado, e é compatível com a lógica patrimonial do setor público quando se aplica a classificação por destinação econômica do ativo. Outro ponto importante: como o imóvel foi transferido sem ônus, a entidade recebeu o bem sem contraprestação. Em mensuração inicial, a base adequada é o valor justo, porque a entidade precisa reconhecer o ativo pelo seu valor econômico na data de aquisição/recebimento. É o famoso momento em que o patrimônio chega e o contador precisa dar nome e sobrenome ao bem, sem chute. Portanto, em 01/01/X1, o imóvel deve ser evidenciado no balanço como propriedade para investimento, mensurado pelo valor justo. O erro mais comum é achar que, por ser um imóvel, automaticamente vira imobilizado. Não vira: o uso econômico é que manda, e aqui o uso é para aluguel a terceiros.