O reconhecimento contábil (natureza patrimonial) de uma receita efetiva quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, como, por exemplo, decorrente de um tributo, gera um lançamento a crédito em conta:
- A)de ativo;
Errada, porque ativo pode receber o débito no reconhecimento do direito a receber, mas o crédito da receita efetiva não é lançado em ativo.
- B)de passivo;
Errada, porque passivo representa obrigação, e a receita efetiva não gera, por si, uma obrigação da entidade.
- C)de resultado;
Certa, porque o crédito do reconhecimento de uma receita efetiva é registrado em conta de resultado, como variação patrimonial aumentativa.
- D)retificadora do patrimônio líquido;
Errada, porque conta retificadora do patrimônio líquido não é a natureza contábil usada para reconhecer receita efetiva.
- E)retificadora de variação patrimonial.
Errada, porque conta retificadora de variação patrimonial não é a contrapartida típica do reconhecimento da receita patrimonial.
Gabarito: C
No regime patrimonial aplicado à contabilidade pública, a receita efetiva é aquela que aumenta o patrimônio líquido, sem criar uma obrigação futura correspondente. É o caso, por exemplo, do reconhecimento de tributos a receber: nasce um direito para o ente público e, ao mesmo tempo, uma variação patrimonial aumentativa. Na prática, isso entra no resultado, porque a receita afeta diretamente o resultado patrimonial e, por consequência, a situação patrimonial líquida. Aqui está o ponto-chave da questão: no lançamento de reconhecimento da receita efetiva, o crédito vai para conta de resultado, e não para ativo ou passivo. O ativo costuma receber o débito, quando há o reconhecimento do direito a receber; já o crédito evidencia a contrapartida no grupo de receitas/variações patrimoniais aumentativas. Na linguagem do MCASP e da lógica da NBC TSP, a receita aumenta o PL e deve transitar por conta de resultado. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a questão fala em "natureza patrimonial" e "impacto na situação patrimonial líquida", ela está pedindo a lógica da variação patrimonial aumentativa, cujo crédito é registrado em conta de resultado. Em prova, pense assim: entrou riqueza para o ente? Então o efeito patrimonial vai para resultado, não para um passivo fantasma nem para uma conta retificadora para complicar sua vida. Esse entendimento é compatível com a estrutura do PCASP e com os critérios do MCASP/STN para reconhecimento de receitas patrimoniais no momento do fato gerador, quando atendidos os requisitos de mensuração e probabilidade de benefício econômico ou potencial de serviços.