Uma entidade pública elaborou um plano de alienação de quatro imóveis de propriedade da entidade que não estavam mais atendendo aos seus propósitos. O plano de alienação inclui, entre outras coisas, a definição de uma base adequada de mensuração dos imóveis, considerando as características da região onde estão localizados, e a divulgação pública das condições para alienação. Uma base de mensuração considerada adequada para apuração e divulgação do valor dos imóveis a serem alienados é:
- A)custo histórico;
Errada, porque custo histórico não reflete o valor atual de alienação do imóvel nem sua capacidade de venda no mercado.
- B)custo de reposição;
Errada, porque custo de reposição é usado para estimar quanto custaria substituir o ativo, e não quanto ele pode ser obtido na venda.
- C)preço presumido;
Errada, porque preço presumido não é a base adequada para mensurar bens destinados à alienação nessa situação.
- D)valor líquido de venda;
Certa, porque o imóvel passou a ser mantido para venda e deve ser mensurado pelo valor realizável líquido, isto é, valor líquido de venda.
- E)valor em uso.
Errada, porque valor em uso mede benefícios econômicos ou potencial de सेवा/uso futuro, o que não é o foco de um bem destinado à alienação.
Gabarito: D
Quando a entidade pública decide alienar um bem que já não serve mais ao interesse público, ela entra numa lógica diferente da simples manutenção do ativo. Nesse caso, o foco deixa de ser quanto o bem “vale para usar” e passa a ser quanto ele pode render na venda, já descontados os custos necessários para essa alienação. É o famoso raciocínio do ativo mantido para venda: o que importa é o valor realizável líquido. Por isso, a base adequada de mensuração é o valor líquido de venda, que corresponde ao valor pelo qual o ativo pode ser vendido em condições normais, menos as despesas estimadas para concluir a venda. Em outras palavras: não adianta olhar para o imóvel como se ainda fosse gerar utilidade operacional, porque ele já foi destinado à alienação. Esse entendimento aparece alinhado às normas contábeis aplicadas ao setor público, especialmente na lógica de mensuração de ativos não circulantes mantidos para venda, em que se usa referência de mercado e não valor de uso. A doutrina também costuma tratar esse ponto como uma mudança de finalidade do bem, o que muda o critério de mensuração. Então, a banca quis ver se você percebeu o detalhe: imóvel público sem mais finalidade operacional, com plano formal de venda e divulgação das condições, pede uma base ligada à realização no mercado. É exatamente por isso que a alternativa D é a correta.