Quando uma entidade do setor público opta por reconhecer, em suas demonstrações contábeis, provisões para benefícios sociais para os quais ela não recebe compensação aproximadamente igual ao valor dos bens e serviços prestados, diretamente em retorno dos beneficiários, deve prestar algumas informações em relação a essas provisões. Em relação a essas informações, analise as afirmativas a seguir. I. Descrevem a natureza da obrigação e o prazo esperado para as saídas resultante de benefícios econômicos ou potencial de serviços. II. Indicam as incertezas relacionadas ao valor ou prazo das saídas. III. Apresentam os valores de reembolsos previstos e de ativos que tenham sido reconhecidos na forma do reembolso. A entidade deve prestar informações sobre o que se afirma em
- A)I, somente.
Errada, porque a norma exige mais do que a descrição da natureza e do prazo: também pede informações sobre as incertezas e sobre reembolsos.
- B)II, somente.
Errada, porque a divulgação não se limita às incertezas; ela também inclui a natureza da obrigação, o prazo esperado e os reembolsos previstos.
- C)III, somente.
Errada, porque os reembolsos são apenas uma das informações exigidas, e não a única.
- D)I e II, somente.
Errada, porque as afirmativas I e II estão corretas, mas a III também deve ser prestada.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três afirmativas reproduzem as informações exigidas para provisões de benefícios sociais sem contraprestação equivalente.
Gabarito: E
Quando a entidade pública decide reconhecer provisões para benefícios sociais sem receber uma contraprestação aproximadamente igual em troca, ela precisa ser transparente com o usuário das demonstrações. A lógica é simples: se há uma obrigação provável e uma saída futura de recursos ou de potencial de serviços, não basta registrar o valor e seguir em frente. É preciso explicar o que é essa obrigação, quando a saída deve ocorrer e quais são as incertezas envolvidas. No regime contábil aplicado ao setor público, as provisões exigem divulgação que ajude a entender o risco embutido na estimativa. Por isso, a entidade deve informar a natureza da obrigação e o prazo esperado das saídas de benefícios econômicos ou potencial de serviços, além das incertezas quanto ao valor ou ao prazo. Isso está alinhado com a lógica das normas de provisões e passivos contingentes aplicadas ao setor público, em especial a NBC TSP 03, em convergência com a IPSAS 19. Também entra na conta a parte dos reembolsos. Se houver valores previstos a receber de terceiros, ou ativos já reconhecidos como reembolso, isso não pode ficar escondido. O usuário das demonstrações precisa enxergar o efeito líquido da provisão, e não só a obrigação bruta, para não achar que a despesa veio de um susto contábil sem contexto. Assim, as três afirmativas estão corretas: todas tratam exatamente do conteúdo mínimo de divulgação dessas provisões. A questão cobra a leitura fiel da norma, sem truque elegante: se a entidade reconhece a provisão, ela também deve abrir as informações relevantes sobre natureza, prazo, incerteza e reembolso.