Os créditos adicionais são instrumentos utilizados pelos entes públicos quando se deparam com a falta de recursos para a realização de determinada despesa pública. Quando o ordenador de despesa deseja incluir uma dotação orçamentária não prevista na Lei do Orçamento, direcionado para aquisição de veículos para o Ente público, deve solicitar ao Poder Legislativo a autorização para abertura de crédito adicional:
- A)Complementar.
Errada, porque crédito suplementar reforça uma dotação já existente, e aqui a despesa nem estava prevista na LOA.
- B)Independente.
Errada, porque não existe essa classificação de crédito adicional na legislação orçamentária.
- C)Vinculado.
Errada, porque não se trata de crédito com essa denominação no regime jurídico brasileiro de finanças públicas.
- D)Exclusivo.
Errada, porque também não é uma espécie prevista na Lei 4.320/1964 para créditos adicionais.
- E)Especial.
Certa, porque a aquisição de veículos sem dotação específica na LOA exige abertura de crédito adicional especial.
Gabarito: E
Os créditos adicionais servem para ajustar o orçamento quando a lei orçamentária não trouxe tudo o que a Administração vai precisar ao longo do exercício. A lógica é simples: se o gasto apareceu depois, ou se a previsão ficou curta, o gestor precisa de uma autorização própria para mexer no orçamento sem sair fazendo improviso. Quando a despesa que se quer realizar não existe na Lei do Orçamento, ou seja, não há dotação específica para ela, o instrumento adequado é o crédito adicional especial. Ele é usado exatamente para criar uma nova dotação orçamentária, voltada a uma despesa nova e não prevista originalmente. No caso da compra de veículos para o ente público, se essa despesa não foi incluída na LOA, o ordenador de despesa deve pedir autorização ao Poder Legislativo para abrir crédito adicional especial. Isso está alinhado com a Lei 4.320/1964, especialmente o art. 41, inciso II, que define o crédito especial como o destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Então, a resposta correta é a letra E. Vale lembrar a diferença básica: suplementar reforça dotação já existente, especial cria dotação nova e extraordinário é usado em despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade. É aquela tríade clássica que a banca adora testar.