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Contabilidade Pública · FADESP · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) aponta que a autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, o qual pode ser inicial ou adicional. O orçamento anual pode ser alterado por créditos adicionais, compreendidos como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Portando, de acordo com o Art. 41 da Lei nº 4.320/1964, considera-se como uma das classificações dos créditos adicionais com sua respectiva descrição

Gabarito: B

No art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são divididos em suplementares, especiais e extraordinários. A ideia é simples: quando a LOA não resolve a necessidade de gasto, o orçamento pode ser ajustado por autorização legal específica. Isso acontece porque a despesa pública precisa seguir a regra da legalidade orçamentária, mas sem engessar a Administração quando surge uma necessidade legítima. Os créditos suplementares servem para reforçar uma dotação já existente na LOA, ou seja, o gasto já estava previsto, mas o valor ficou insuficiente. Já os créditos especiais abrem dotação para despesa que não tinha previsão orçamentária específica. Os extraordinários, por sua vez, são usados para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do art. 44 da mesma lei. Por isso, o gabarito é a alternativa B: créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Essa é a definição legal mais cobrada em prova, e a banca costuma trocar os conceitos para ver se você está atento. Resumo de bolso: suplementar reforça o que já existe, especial cria o que não existe e extraordinário atende o que é urgente e imprevisível. Se você guardar essa tríade, já derruba boa parte das questões de crédito adicional.

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